TJPR - 0006354-95.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 13:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2022 17:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/07/2022 17:32
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/04/2022 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/03/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 18:33
Baixa Definitiva
-
29/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/03/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 09:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/12/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 08:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
07/12/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 18:22
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2021 18:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/09/2021 18:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/09/2021 02:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/08/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2021 13:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/08/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/08/2021 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 16:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 22:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/06/2021 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/06/2021 09:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/06/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2021 13:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2021 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/04/2021 08:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0006354-95.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$25.273,60 Polo Ativo(s): Ernesto Garcia Polo Passivo(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. 1.
Conforme mov. 12.1, o réu BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. recusou o recebimento da carta de citação.
Ocorre que não é dado à parte furtar-se às comunicações oficiais do Poder Judiciário, sendo certo que no Sistema dos Juizados tanto a citação inicial como a carta de intimação consideram-se realizadas se encaminhadas ao endereço do réu, ainda que a parte voluntariamente recuse o seu recebimento.
Nesse sentido já decidiu a Turma Recursal do Paraná: “(...) A revelia foi adequadamente decretada.
Isto porque, conforme consta do aviso de recebimento a carta de citação foi recusada, no entanto foi enviado para um dos endereços da recorrente, independentemente de ser o de sua sede, o local em que se tentou efetuar a citação faz parte da unidade educacional da recorrente, a qual confirma tal situação em suas razões recursais, houve, portanto, injusta recusa.
Assim, a citação é considerada válida e regular, quando a correspondência for remetida corretamente a endereço da pessoa jurídica. (Enunciado nº 13.7 DA TRU/PR) (...)” (Recurso Inominado 2010.0005968-8 – Rel.
Juíza Cristiane Santos Leite – DJ 23/06/2010).
Deste modo, se o réu não comparecer à audiência designada para o dia 14 de maio de 2021 às 16h:05min, será decretada a sua revelia, nos moldes do artigo 20 da Lei nº9.099/95. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 07 de abril de 2021.
Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito -
08/04/2021 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2021 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 15:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/04/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2021 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 10:22
Recebidos os autos
-
13/03/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/03/2021 22:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2021 22:58
Distribuído por sorteio
-
13/03/2021 22:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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