TJPR - 0004388-73.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/09/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2023
-
04/08/2023 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 10:02
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:33
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2023 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 11:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:24
Expedição de Carta precatória
-
25/04/2022 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
06/12/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE UESLEI MOURA POLITELO
-
16/11/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:18
Expedição de Carta precatória
-
29/10/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:53
Expedição de Carta precatória
-
13/10/2021 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 05:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE UESLEI MOURA POLITELO
-
28/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:43
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/09/2021 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/09/2021 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/09/2021 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
24/06/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:18
Expedição de Carta precatória
-
23/06/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0004388-73.2020.8.16.0017 Processo: 0004388-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$23.778,39 Autor(s): UESLEI MOURA POLITELO Réu(s): JAILTON SANTOS NASCIMENTO 1.
UESLEI DE MOURA POLITELO ajuizou ação de ressarcimento de dano causado em acidente de veículos cumulada com dano moral em face de CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ABREU.
Em resumo, narrou que, no dia 09/11/2019, por volta de 07h30, estava trafegando com sua motoneta Honda/Biz pela Avenida Pioneiro Maurício Mariani, n.° 360, via preferencial, quando foi abalroado pelo veículo Honda/Civic, de propriedade do réu.
Indicou ter sofrido fraturas nas pernas e ombro, além de danos materiais para conserto de seu veículo, bem como pelo fato de ter permanecido dias sem trabalhar.
Argumentou que, mesmo tendo o parachoque enroscado na motoneta, o réu evadiu-se do local sem lhe prestar ajuda ou chamar ambulância.
Pugna pela condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais suportados.
Com a inicial, vieram procuração e documentos (evento 1.1/1.18).
Despacho inicial ordenando a citação (evento 7).
Expedida carta de citação, que foi recebida por terceiro (evento 20.1).
Não obstante, o réu pediu habilitação no feito (evento 18), solicitou o cancelamento da audiência de conciliação (evento 22) e apresentou contestação no evento 23.
Suscitou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, argumentando que o veículo foi vendido à terceiro em data anterior ao acidente e que o verdadeiro responsável seria Jailton Santos Nascimento.
No mérito, argumentou inexistir dano moral, mas mero aborrecimento.
Pugnou pelo julgamento improcedente do pedido e juntou documentos (evento 23.1/23.14).
O réu reiterou o pedido de cancelamento de audiência (evento 37).
O autor denunciou a lide ao Sr.
Jailton Santos Nascimento, requerendo a restrição via Renajud sobre o veículo envolvido no acidente (evento 42).
Deferido o pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Outrossim, devolveu-se o feito ao autor para que justificasse a denunciação ou alterasse a petição inicial, substituindo o réu (evento 44).
Apresentada justificativa ao pedido de denunciação da lide (evento 48).
Determinada intimação da parte para que informasse se pretende a substituição do polo ou, ainda, insiste na denunciação da lide (evento 50).
Solicitada a substituição do polo passivo (evento 51), o que foi deferido (evento 57), sendo incluída a pessoa de JAILTON SANTOS NASCIMENTO.
Retificação de endereço (eventos 60 e 70).
Informação de interesse na audiência de conciliação (evento 70).
O réu Carlos solicitou sua exclusão e de seu patrono do cadastro dos autos (evento 75).
Pedido de citação por mandado ou por carta com aviso de recebimento (evento 76).
Pedido de citação por mandado (evento 82).
Carta recebida por terceiro (evento 92).
A parte autora solicitou o bloqueio do veículo via Renajud, juntando aos autos cópia de processo que tramita na Comarca de Garulhos, argumentando que o réu teria vendido o veículo a outra pessoa em outro Estado da federação e, ainda, não estaria adimplindo as parcelas do financiamento (eventos 94 e 95).
Expedida carta precatória para citação (evento 96).
A autora indicou que o réu foi devidamente citado por carta (evento 99).
Audiência de conciliação prejudicada, em razão da ausência do réu (evento 102). É o relatório. 2.
Não obstante a parte autora indique que o réu foi citado por carta com aviso de recebimento, nota-se que tanto a carta de evento 99 quanto aquela juntada no evento 92 foram assinadas por terceiro.
Com efeito, a citação é ato formal pelo qual o réu é convocado a integrar a relação processual, sendo pressuposto processual de validade.
Conforme dispõe o artigo 242, do Código de Processo Civil, deve ser pessoal, sob pena de nulidade (artigo 280).
Assim, não há como reconhecer a validade da citação assinada por terceiro, devendo-se aguardar informação sobre o cumprimento da carta precatória expedida para citação por mandado do réu no mesmo endereço em que a carta foi recebida (evento 96). 3.
Dessa forma, para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique se a carta precatória de evento 96.1 já foi regularmente distribuída, bem como para que informe a situação (se já houve citação).
Em caso negativo, deverá proceder à distribuição, informando nos autos. 4.
Outrossim, à Secretaria para que proceda ao reagendamento da audiência de conciliação, devendo comunicar nos autos da carta precatória a nova data, especificando que a solenidade será realizada de forma virtual. 5.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (gb) Juíza de Direito -
27/04/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
27/04/2021 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/04/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
16/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 15:30
Expedição de Carta precatória
-
05/02/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE UESLEI MOURA POLITELO
-
05/11/2020 16:21
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
02/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2020 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 13:15
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/10/2020 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/10/2020 13:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
22/10/2020 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/10/2020 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 09:50
Recebidos os autos
-
15/09/2020 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2020 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/08/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/08/2020 15:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2020 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ABREU
-
26/07/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ABREU
-
20/07/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ABREU
-
10/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/06/2020 19:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2020 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2020 02:32
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ABREU
-
11/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE UESLEI MOURA POLITELO
-
30/04/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2020 09:03
Recebidos os autos
-
30/04/2020 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2020 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
15/04/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2020 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2020 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/03/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE UESLEI MOURA POLITELO
-
06/03/2020 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 15:05
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/03/2020 14:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/03/2020 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 18:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2020 17:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2020 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2020 15:19
Recebidos os autos
-
26/02/2020 15:19
Distribuído por sorteio
-
21/02/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003510-12.2020.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Renato Sebastiao Giansanti
Advogado: Luiz Tavanaro Gaya
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2020 13:39
Processo nº 0015410-07.2015.8.16.0017
Vinicius Duarte de Paula
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Airton Keiji Ueda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/05/2021 09:00
Processo nº 0049844-94.2016.8.16.0014
Vitor Hugo dos Santos
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Sergio Luiz Pedro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/06/2021 11:30
Processo nº 0010378-93.2019.8.16.0174
Juliano Leandro Pereira da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/06/2021 08:00
Processo nº 0023711-81.2021.8.16.0000
Banco do Brasil S/A
Theonaldo Siqueira Ribas
Advogado: Alexandre Bocchetti Nunes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2022 11:15