TJPR - 0002652-61.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 15:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
29/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/07/2022 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2022 17:31
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
28/07/2022 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
28/07/2022 17:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
15/06/2022 15:56
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/06/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
10/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 13:21
Expedição de Mandado
-
20/04/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 19:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2022 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 15:08
Recebidos os autos
-
01/10/2021 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0002652-61.2020.8.16.0165 Processo: 0002652-61.2020.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 05/05/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): APARECIDO LUCAS 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Compulsando os autos, infere-se da leitura da denúncia de mov. 51.1 que foi arrolada, dentre outros, a testemunha César Galante Mouro, que, contudo, não foi inquirida na audiência de instrução e julgamento e nem mesmo foi homologado eventual pedido de insistência / desistência na sua oitiva. 3.
Desta forma, com o fito de evitar nulidade processual, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, bem como intime-se a Defesa para tanto no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Havendo manifesto desinteresse na produção da prova, desde logo voltem conclusos para prolação de sentença. 5.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 6.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
27/09/2021 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 14:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/07/2021 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:15
Juntada de CIÊNCIA
-
10/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
08/06/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/05/2021 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 13:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/05/2021 13:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/05/2021 13:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
28/05/2021 13:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2021 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/05/2021 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0002652-61.2020.8.16.0165 Processo: 0002652-61.2020.8.16.0165 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 05/05/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): APARECIDO LUCAS 1.
Designo audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo para o dia 25/05/2021, às 16h00min. 2.
Cite-se e intime-se o denunciado, entregando-se-lhe cópias da denúncia, para comparecer à audiência, acompanhado de seu advogado(a), a fim de que seja apresentada resposta à acusação (art. 81, caput, da lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995) e oferecida proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público. 3.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça, e demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM1. 4.
O denunciado e o advogado que integram ao grupo de risco da COVID-192 ou que convivam com pessoas deste grupo deverão participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, desde que justificada, poderão comparecer no fórum para participar de forma presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio. 5.
Para a audiência virtual, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara do Juizado Especial Criminal desta Comarca, no dia do ato, pelo número de telefone (42) 3272-6391 e/ou e-mail: [email protected] para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar documento de identificação com foto, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns. 6.
Na impossibilidade de participação por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 7.
O mandado de intimação deve ser cumprido preferencialmente pelo meio eletrônico, nos termos do art. 5° e 6° da IN n° 21/2020 – CGJ, que abaixo transcrevo: Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça. §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema.
Art. 6º Após o cumprimento do mandado judicial por meio eletrônico, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor de mandado deverá certificar o ato e devolver o mandado à Secretaria. § 1º Não pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de Justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá diligenciar a execução do ato na forma presencial. §2º Pertencendo ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 401/2020, o oficial de justiça ou técnico cumpridor de mandado que não obtiver êxito no cumprimento do mandado por meio eletrônico deverá informar a Central de Mandados para redistribuição. 8. À secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito 1Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. 2 Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.). -
26/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:43
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 08:48
Recebidos os autos
-
10/04/2021 08:48
Juntada de DENÚNCIA
-
06/04/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 11:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
10/03/2021 17:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/02/2021 23:38
Recebidos os autos
-
07/02/2021 23:38
Juntada de CIÊNCIA
-
01/02/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2020 15:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/12/2020 15:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/12/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 13:07
Expedição de Mandado
-
08/12/2020 17:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/11/2020 13:34
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
24/08/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
04/06/2020 16:16
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 14:54
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/06/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2020 14:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/06/2020 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2020 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2020 17:54
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
21/05/2020 10:27
Recebidos os autos
-
21/05/2020 10:27
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2020 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/05/2020 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2020 12:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
05/05/2020 18:05
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
05/05/2020 12:03
Recebidos os autos
-
05/05/2020 12:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2020 11:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/05/2020 11:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2020 11:06
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2020 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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