TJPR - 0015210-55.2019.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
13/09/2024 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:28
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
12/08/2024 19:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
02/08/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
31/07/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
30/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
17/07/2024 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
17/07/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
17/07/2024 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
16/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
06/07/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
21/06/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 19:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
24/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
30/04/2024 12:50
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
30/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
09/02/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:23
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
22/09/2023 17:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/09/2023 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2023 17:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2023 17:21
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/09/2023 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:45
Expedição de Carta precatória
-
23/08/2023 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2023 15:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
04/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
25/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:17
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
06/06/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/05/2023 13:10
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/05/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
02/05/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 08:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
13/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 02:32
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
24/01/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
23/12/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
19/12/2022 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/12/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:55
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
16/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:59
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
30/09/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
15/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
14/09/2022 17:59
Expedição de Carta precatória
-
06/09/2022 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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08/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
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05/05/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0015210-55.2019.8.16.0018 Exequente(s): CLENILTON RODRIGUES QUIRINO Executado(s): PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A 1.
Oficie-se ao cadastro de restrição de crédito (SERASA), para que inclua o nome do executado em seu banco de dados executado, em razão do crédito executado no presente feito, observado o disposto no artigo 782, §3º e seguintes do CPC[1]. 2.
Ainda, defiro o pedido formulado pela parte credora de expropriação do bem penhorado através de Leilão Judicial. À Secretaria para que designe data para a realização do leilão. 3.
Para a realização do ato, nomeio como leiloeiro o Sr.
WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, Leiloeiro Público Oficial (JUCEPAR nº 660), com escritório na Av.
Carlos Gomes, nº 226, térreo, zona 05, CEP nº 87015-200, em Maringá-PR, telefones: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008. 4. À Secretaria para que intime o Sr.
Leiloeiro a respeito da nomeação e demais condições para concretização do leilão, cientificando-o, ainda, a respeito dos deveres contidos no art. 884, do NCPC. 5.
Nos termos do Enunciado 79 do FONAJE, será designada hasta pública única caso a soma da avaliação dos bens penhorados não supere a marca de 60 (sessenta) salários mínimos.
Caso contrário deverão ser designadas duas datas para a realização do ato. 6.
No caso de hasta pública única, os lances poderão ser inferiores ao valor da avaliação, desde que não constituam preço vil.
Caso a hasta pública seja realizada em duas oportunidades, na primeira data a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao previsto na avaliação, enquanto que na segunda serão aceitos lances inferiores, desde que não constituam preço vil.
Por preço vil será considerado o lance inferior a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 7.
O leilão será realizado de forma eletrônica e presencial, sendo este no local a ser indicado pelo Sr.
Leiloeiro, cujo endereço deverá constar no edital a ser expedido. 8.
A comissão do leiloeiro será: a) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, inclusive na hipótese de arrematação pela parte exequente; b) em caso de celebração de acordo, realizada entre os 10 (dez) dias que antecedem o leilão: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; 9.
Compete ao arrematante efetuar o depósito judicial do preço da arrematação até o dia seguinte à arrematação. 10.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, propostas visando realizar a pagamento de forma parcelada da arrematação, ocasião em que deverão observar as condições do art. 895, do NCPC. 11.
A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo Leiloeiro, na forma estabelecida nos arts. 886 e 887, do NCPC, restando apenas dispensada a publicação do edital em jornal. 12.
As partes deverão ser cientificadas do leilão (data e local) por intermédio de advogado ou, se acaso não constituindo nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou qualquer meio idôneo de comunicação.
Caso a parte não seja localizada, ou sendo ela revel, e sem advogado constituído, será ela considerada intimada através do próprio edital do leilão. 13.
Se acaso existir credor com garantia real, penhora sobre o bem constritado, senhorio direto, estes também deverão ser intimados da hasta designada, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. 14.
As partes deverão ser cientificadas do leilão (data e local) por intermédio de advogado ou, se acaso não constituindo nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou qualquer meio idôneo de comunicação.
Caso a parte não seja localizada, esta restará intimada através do edital do leilão.
Na hipótese do executado ser revel e não tiver constituído advogado nos autos, será o mesmo considerado intimado através do edital do leilão. 15.
Se acaso existir credor com garantia real, penhora sobre o bem constritado, senhorio direto, estes também deverão ser intimados da hasta designada, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. 16.
Deverá a secretaria cumprir, se for o caso, o determinado no artigo 392 e 393, do Código do Código de Normas.
Quanto aos ofícios referidos no artigo 393, fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta, destacando, ainda, que a ausência de resposta no prazo fixado não impedirá a realização da hasta pública, com exceção da juntada da matrícula do imóvel. 17.
Tratando-se de bens móveis, estes poderão ser exibidos pelos Sr.
Leiloeiro aos interessados e, caso pertinente, poderá remover os bens. 18.
Providências necessárias.
Intimem-se. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito [1] Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução definitiva de título judicial. -
04/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
29/04/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0015210-55.2019.8.16.0018 Exequente(s): CLENILTON RODRIGUES QUIRINO Executado(s): PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A 1.
Intime-se o exequente para que tome ciência da resposta de ofício de fls. (Evento 80), bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada nos autos (Evento 60.2). 2.
Após, voltem. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
27/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
25/03/2021 12:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
05/02/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:15
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 10:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/03/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2020 10:40
Expedição de Carta precatória
-
17/03/2020 17:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/03/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 14:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
03/03/2020 17:34
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
10/02/2020 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2020 13:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/02/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/02/2020 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
27/12/2019 10:03
Recebidos os autos
-
27/12/2019 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/12/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2019 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2019 12:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/11/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
21/11/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
18/11/2019 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CLENILTON RODRIGUES QUIRINO
-
10/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 12:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2019 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2019 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2019 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2019 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/08/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2019 14:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/07/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 13:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2019 12:53
Recebidos os autos
-
29/07/2019 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/07/2019 18:34
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2019 18:34
Distribuído por sorteio
-
25/07/2019 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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