TJPR - 0005950-44.2016.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/05/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005950-44.2016.8.16.0119 Tendo em vista que o Recurso Repetitivo (TEMA 954/STJ) ainda não foi julgado, permanecendo válida a ordem de suspensão de todos os processos em território nacional que discutem o mesmo caso, como é o presente, MANTENHO a suspensão do feito até o julgamento do recurso paradigma ou anterior manifestação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Depois, ao arquivo provisório.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 26 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
27/04/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 16:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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26/04/2021 09:20
Conclusos para decisão
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27/04/2018 16:43
A partir de 02/12/2016 - (PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL)
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27/04/2018 16:43
Processo Desarquivado
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23/02/2017 12:52
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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23/01/2017 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/01/2017 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/01/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2016 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2016 14:43
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2016 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2016 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/12/2016 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2016 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2016 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2016 14:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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05/12/2016 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/12/2016 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2016 14:04
Recebidos os autos
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02/12/2016 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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02/12/2016 11:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
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02/12/2016 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/12/2016 09:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/12/2016 09:44
Recebidos os autos
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02/12/2016 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/12/2016 09:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/12/2016 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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