TJPR - 0000882-56.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2025 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 19:22
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2025 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
28/04/2025 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE REINALDO FIORI
-
04/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2024 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
08/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/05/2024 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:36
Juntada de CUSTAS
-
19/04/2024 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/04/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2024
-
03/04/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 23:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2024 13:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/02/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 02:15
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
24/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 20:10
OUTRAS DECISÕES
-
12/12/2022 15:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/11/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 17:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/02/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000882-56.2019.8.16.0104 Ciente do acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 4ª Região. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
26/04/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
01/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
23/04/2019 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
11/04/2019 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 13:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2019 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/03/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/02/2019 18:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/02/2019 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 12:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/02/2019 09:22
Recebidos os autos
-
20/02/2019 09:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2019 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2019 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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