TJPR - 0011830-70.2009.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
24/02/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 12:33
APENSADO AO PROCESSO 0005282-34.2006.8.16.0116
-
26/09/2023 12:32
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/09/2023 12:29
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006767-45.2001.8.16.0116
-
19/09/2023 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/01/2023 09:40
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2022 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:17
Juntada de CUSTAS
-
11/10/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
-
25/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
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06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 09:28
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/05/2021 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de penhora on-line de numerário existente em conta corrente em nome da executada.
Salienta-se que o IPTU se trata de obrigação propter rem, na qual o imóvel gerador da cobrança deve garantir a execução.
No presente caso, nota-se que o exequente não realizou as diligências necessárias a garantir a execução com a penhora do imóvel.
No entanto, ante a ordem de penhora, art. 835 do CPC e a fim de agilizar a tramitação processual, em vista dos trâmites para expropriação, havendo grande número de praças sem interessados, defiro o pedido de penhora via Sisbajud, bem como, a penhora sob o imóvel gerador do tributo.
Proceda-se buscas no sistema Sisbajud.
Expeça-se mandado de penhora, a qual deverá recair sobre o imóvel objeto da presente execução.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/04/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:59
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/03/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2021 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2020 20:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2020 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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11/10/2019 17:09
APENSADO AO PROCESSO 0006767-45.2001.8.16.0116
-
02/09/2019 15:20
PROCESSO SUSPENSO
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02/09/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 18:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2019 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2018 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2018 17:13
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/01/2018 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2018 16:38
Juntada de Certidão
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08/12/2017 08:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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