TJPR - 0009957-71.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/06/2023 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
07/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
26/05/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
03/04/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 12:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/02/2023 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
24/01/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2023 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
30/11/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
13/10/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
01/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
06/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
25/03/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2022 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/12/2021 03:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
10/12/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/11/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 02:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
07/10/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2021 15:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/09/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
26/08/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
05/07/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/06/2021 20:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009957-71.2020.8.16.0044 Processo: 0009957-71.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$54.441,80 Autor(s): CREUZA CANOVA DA COSTA Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INICIAL 1.
Ciente da decisão proferida pelo E-TJPR (seq. 33.1). 2.
Tendo em vista o agravamento do surto do COVID-19, o teor das Resoluções nº 314/2020 e 318/2020, ambas do CNJ, que, dentre outros assuntos, ordenou que fossem adiados os atos processuais presenciais, e considerando que a conciliação entre os litigantes pode ser tentada a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, via carta com aviso de recebimento (AR/MP), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 3.1.
Na correspondência citatória, faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.2.
Além das informações aludidas no item anterior, faça-se constar da correspondência citatória a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento no Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, se possível, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Caso não possuam tais dados, deverão mencionar de forma expressa na peça contestatória. 3.2.1.
Com a juntada das informações mencionadas no item 2.2, deve a Serventia retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 3.3.
Caso o AR volte negativo, cite-se o réu por oficial de justiça com as mesmas informações e advertências mencionadas nos itens anteriores. 4.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo o réu (art. 338 do CPC). 4.1.
Realizada a substituição, ao autor caberá o pagamento das despesas com honorários do advogado do réu excluído, a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 4.2.
Se em contestação o réu alegar incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 5.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 5.1.
Havendo revelia, o autor deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 5.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 5.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, o autor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 6.
Se com a réplica do autor for apresentada nova documentação, intime-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, do CPC). 7.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 7.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 8.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
26/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2021
-
29/03/2021 13:36
Baixa Definitiva
-
29/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/03/2021 10:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
08/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/03/2021 00:00 ATÉ 12/03/2021 23:59
-
02/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 14:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/01/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 17:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/12/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:05
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/12/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/12/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:55
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/12/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/12/2020 13:44
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/12/2020 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 14:44
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
05/11/2020 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/11/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 18:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2020 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/09/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 16:43
Distribuído por sorteio
-
01/09/2020 16:43
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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