TJPR - 0000270-14.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2025 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2025 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 12:20
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/02/2025 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 10:39
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
20/02/2025 20:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/02/2025 20:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 20:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/02/2025 20:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/02/2025 20:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2025 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
19/02/2025 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
19/02/2025 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
19/02/2025 20:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
17/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 15:59
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2025 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2025 14:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2025 11:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:20
Juntada de PARECER
-
05/02/2025 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2025 15:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2025 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
11/10/2024 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
11/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
11/10/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
02/02/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
01/02/2024 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
31/01/2024 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 17:05
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
27/11/2023 15:34
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
24/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:50
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/11/2023 21:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
22/11/2023 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/11/2023 14:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2023 14:26
Distribuído por dependência
-
22/11/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE HARTMANN DOS REIS
-
21/11/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/11/2023 18:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 13:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/10/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/10/2023 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 18:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/10/2023 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 18:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/10/2023 18:24
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 17:40
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
21/09/2023 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 18:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
21/09/2023 16:41
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE IVONETE HARTMANN DOS REIS
-
10/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/09/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2023 12:22
Distribuído por dependência
-
24/08/2023 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2023 15:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/08/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/08/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 18:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/08/2023 10:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/08/2023 00:00 ATÉ 11/08/2023 23:59
-
02/07/2023 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 19:31
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:35
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/06/2023 22:10
Recebidos os autos
-
03/06/2023 22:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 02:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2023 17:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2023 17:04
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
11/05/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:06
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 16:05
Processo Reativado
-
11/05/2023 08:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/05/2023 15:35
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2023 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2023 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 16:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/05/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/05/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
15/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:15
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/03/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
11/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:50
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
08/11/2022 11:19
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 15:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/10/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
25/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2022 16:32
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
09/09/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
09/09/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
09/09/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 13:02
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
20/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/08/2022 13:00
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/08/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/08/2022 23:26
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
-
12/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 13:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
30/06/2022 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:28
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
30/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2022 16:38
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/05/2022 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/05/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
01/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:18
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
19/04/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
09/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 22:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:45
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
24/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
13/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:53
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
07/02/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/02/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:06
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
23/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 15:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:23
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/10/2021 01:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
22/09/2021 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/09/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 21:15
Recebidos os autos
-
21/09/2021 21:15
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/09/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 16:40
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
30/08/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/08/2021 17:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/08/2021 17:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/08/2021 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/07/2021 12:47
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/06/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
28/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
25/05/2021 12:34
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
22/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/05/2021 14:31
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/05/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
07/05/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:45
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PONTA GROSSA – ESTADO DO PARANÁ 1ª VARA CRIMINAL Autos nº. 0000270-14.2021.8.16.0019 Vistos estes autos em que é autor o Ministério Público e acusada MELANY ANITA CIUCILO DOBGINSKI O Ministério Público do Paraná denunciou MELANY ANITA CIUCILO DOBGINSKI, já qualificada nos autos, em razão da suposta prática do disposto nos artigos 33 e 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Narra a denúncia (mov. 23.1) que, em 08 de janeiro de 2021, por volta das 20h15min, na Rua Padre Antônio Patuí, bairro Cará-Cará, neste Município e Comarca de Ponta Grossa/PR, a denunciada MELANY ANITA CIUCILO DOBGINSKI, junto com Lucas dos Reis Machado (falecido), transportaram no veículo GM/Celta, placas DRA4D26, conduzido por Lucas, 101g (cento e um gramas) de cocaína e 33g (trinta e três gramas) de maconha, tudo embalado em plástico transparente, que estavam dentro da bolsa da denunciada.
Ainda, dentro de sua carteira, havia R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais) de procedência não esclarecida, sendo apreendidos também 03 (três aparelhos celulares, conforme auto de exibição e apreensão.
Extrai-se do feito que os policiais militares Weslley Toshiharu Massaki e Diego Massalak questionaram a denunciada e Lucas se possuíam mais drogas em suas residências, tendo o condutor respondido positivamente.
Assim, a equipe se dirigiu à Rua Padre Marcos Cavanis, nº 156, bairro de Uvaranas, nesta cidade, onde a denunciada e o rapaz tinham em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, com finalidade diversa do consumo pessoal, 61 (sessenta e um) tabletes de maconha, com massa aproximada de 36,081 Kg (trinta e seis quilos e oitenta e um gramas), 174g (cento e setenta e quatro gramas) de cocaína e mais 02 (dois) pacotes plásticos contendo 20g (vinte gramas) de maconha.
Ainda, junto com os entorpecentes havia 03 (três) balanças de precisão e embalagens plásticas.
A denúncia foi oferecida em 13/01/2021 e recebida em 17/02/2021.
Durante a instrução, foram ouvidas duas testemunhas arroladas na denúncia e três informantes.
Ao final, foi interrogada a ré (mov. 183.1).
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação da acusada, nos termos da denúncia (mov. 188.1).
A Defesa apresentou memoriais requerendo a absolvição da acusada pelos crimes a ela imputados.
Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da figura do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. É o relatório.
DECIDO.
Da análise do feito, verifica-se a ausência de laudo toxicológico definitivo, o que obsta a aferição de materialidade delitiva.
Nesse sentido, ressalto que o laudo de constatação provisória de drogas só é passível de suprir a inexistência de laudo definitivo quando assinado por perito oficial, apresentando condições técnicas aptas a atestarem inequivocamente a natureza da substância apreendida, o que não se vislumbra no presente caso.
Isso porque o laudo acostado (mov. 1.11) foi realizado e assinado apenas pelos policiais militares que realizaram a abordagem em questão, fundamentando-se somente no juízo dos agentes acerca da semelhança do material apreendido com entorpecentes ilícitos.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. 39KG DE MATERIAL APREENDIDO.
AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR SEM NENHUM RIGOR TÉCNICO.
MERAS IMPRESSÕES SUBJETIVAS DOS AGENTES POLICIAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA.
ABSOLVIÇÃO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A Corte estadual verificou que inexiste laudo toxicológico definitivo acerca das substâncias apreendidas, pois o laudo definitivo presente nos autos é referente a outro processo.
Todavia, considerou demonstrada a materialidade do delito de tráfico de drogas com amparo em Laudo de Exame de Constatação Prévia elaborado por agentes policiais. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, a comprovação da natureza da substância por meio de teste toxicológico preliminar, desde que ele seja: a) realizado por perito oficial; b) empregue procedimentos e alcance conclusões equivalentes ao exame definitivo; e c) permita grau de certeza idêntico ao exame definitivo. 3.
No caso, o Laudo de Exame de Constatação Prévia da substância apreendida não foi elaborado por peritos oficiais e não empregou nenhum tipo de exame científico ou teste pré-fabricado, fundamentando-se apenas na avaliação subjetiva dos próprios agentes policiais acerca do cheiro, coloração e consistência do material.
Desse modo, o referido exame foi desprovido de qualquer rigor técnico, sendo insuficiente para atestar a natureza da substância apreendida e a materialidade do delito de tráfico de drogas. 4.
Ordem de habeas corpus concedida para cassar a sentença e o acórdão condenatórios, absolvendo os Pacientes com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal. (STJ - HC: 532794 MS 2019/0271936-8, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 06/10/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2020) Assim, o laudo preliminar se mostra evidentemente inidôneo à comprovação da natureza das substâncias apreendidas, sendo impossível constatar, inequivocamente, que de fato se tratavam de drogas ilícitas, de modo que a existência de materialidade delitiva resta prejudicada.
Consequentemente, a absolvição é a medida que se impõe.
Caberia à acusação diligenciar para que a prova de que a substância encontrada era mesmo droga.
Não o fez, sendo que mesmo após oficiado à autoridade policial, não fora atendida determinação do Juízo para juntada do laudo.
E, para esse tipo de crime, a ausência de comprovação da materialidade é inafastável para que se erga decreto condenatório.
Para além disso, ainda que superada tal lacuna, observa-se também que a narrativa toda da denúncia tinha como alvo o primeiro réu Lucas, namorado de Melany e que, um vez preso, acabou cometendo suicídio dentro da Delegacia de Polícia, antes mesmo de sua audiência de Custódia (mov.96.1).
O carro era dele, a suposta droga também.
No dia dos fatos, haviam saído para lanchar, quando Lucas teve o carro abordado pela polícia.
Não vejo autoria, sequer na forma de co-participação por parte da ré.
Seu namorado agiu sozinho, mas de maneira irresponsável acabou envolvendo a ré em situação delituosa e, acabou optando pela pior decisao de todas, que fora colocar fim em sua própria vida, ainda na Delegacia de Polícia.
Desta forma, entendo que também a autoria não restou suficientemente demonstrada, eis que a ré possui vida regrada, é acadêmica de Direito, nunca cometeu delito algum, Estava no carro de seu namorado e, ele sim, estava praticando ato ilícito.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para o fim de ABSOLVER a acusada MELANY ANITA CIUCILO DOBGINSKI da prática dos delitos a ela imputados (artigos 33 e 35, caput, da Lei 11.343/2006), nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Encaminhe-se resumo da sentença (anexo a este movimento) no ato de intimação da ré.
Despesas processuais pelo Estado.
Após o trânsito em julgado: a) Decreto o perdimento das munições apreendidas.
Providencie-se o encaminhamento ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou as Forças Armadas, em conformidade com o que determina o artigo 25, caput, da Lei n. 10826/2003 e a Resolução 134/2011 do Conselho nacional de Justiça, dando- se ciência aos órgãos de segurança local para que manifestem interesse no recebimento da doação das referidas armas. b) Determino a restituição à ré dos aparelhos celulares (marca Xiaomi, modelos 6A e 9A), bem como do valor apreendido (R$ 2.087,00 - dois mil e oitenta e sete reais).
Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Eg.
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 26 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito -
27/04/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 17:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2021 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/04/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:02
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/03/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/03/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/03/2021 17:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/03/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 11:14
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2021 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 20:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
09/03/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
03/03/2021 15:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/03/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/03/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/02/2021 15:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/02/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/02/2021 19:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 19:21
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
18/02/2021 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 11:46
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2021 11:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 11:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2021 18:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/02/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/02/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 20:55
Recebidos os autos
-
16/02/2021 20:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/02/2021 17:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2021
-
16/02/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
-
09/02/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 16:31
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
05/02/2021 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 08:47
Expedição de Mandado
-
04/02/2021 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0002452-70.2021.8.16.0019
-
04/02/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/02/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
03/02/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
29/01/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2021 15:27
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
28/01/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/01/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
19/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MELANY ANITA CIUCAILO DOBGINSKI
-
15/01/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
15/01/2021 09:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/01/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/01/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
14/01/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 14:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/01/2021 14:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
13/01/2021 17:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2021 17:01
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/01/2021 16:40
BENS APREENDIDOS
-
13/01/2021 16:39
BENS APREENDIDOS
-
13/01/2021 16:38
BENS APREENDIDOS
-
13/01/2021 16:36
BENS APREENDIDOS
-
13/01/2021 16:34
BENS APREENDIDOS
-
13/01/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 14:43
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:43
Juntada de DENÚNCIA
-
12/01/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 13:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/01/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/01/2021 17:04
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
11/01/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2021 14:04
APENSADO AO PROCESSO 0000326-47.2021.8.16.0019
-
11/01/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/01/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 14:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
11/01/2021 13:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 13:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/01/2021 09:30
Recebidos os autos
-
11/01/2021 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2021 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2021 08:54
Recebidos os autos
-
11/01/2021 08:54
Juntada de CIÊNCIA
-
11/01/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 07:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2021 14:07
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/01/2021 13:25
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
09/01/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 09:59
Recebidos os autos
-
09/01/2021 09:59
Juntada de PARECER
-
09/01/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2021 08:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2021 08:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/01/2021 08:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/01/2021 08:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/01/2021 07:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/01/2021 01:06
Recebidos os autos
-
09/01/2021 01:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/01/2021 01:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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