TJPR - 0000425-53.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2024 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 17:28
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
17/11/2023 15:53
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
01/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/10/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
13/09/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 18:35
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
03/08/2023 18:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 10:46
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/06/2023 07:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:52
Juntada de CUSTAS
-
21/06/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 18:04
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/06/2023 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/02/2023 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
17/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
02/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
17/10/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 18:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/06/2022 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 09:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/05/2022 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 07:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 06:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 23:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 23:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 06:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2021 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/09/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/07/2021 14:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2021 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000425-53.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
27/04/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 08:40
Recebidos os autos
-
10/02/2021 08:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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