TJPR - 0000445-44.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 18:39
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
10/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
26/05/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 20:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2024 13:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/07/2024 22:07
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
10/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/04/2024 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 23:05
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/08/2023 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/06/2023 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/02/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 10:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/01/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:10
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2022 14:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
26/08/2022 13:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
16/02/2022 08:51
Alterado o assunto processual
-
16/02/2022 08:47
Alterado o assunto processual
-
24/01/2022 19:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 19:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/09/2021 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/08/2021 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2021 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/08/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 09:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000445-44.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
27/04/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/02/2021 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 08:49
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/02/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061166-24.2010.8.16.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Neugas Comercio de Gas LTDA
Advogado: Sirlei Maria Rama Vieira Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2010 00:00
Processo nº 0011152-08.2012.8.16.0130
Imoveis Bandeirantes LTDA
Celso da Cruz
Advogado: Gabriela Marchetti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2024 16:30
Processo nº 0005566-09.2020.8.16.0130
Fernanda Rafaela Francisco Sitta Graciot...
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2020 17:53
Processo nº 0001440-85.2008.8.16.0048
Estado do Parana
Donizetti de Oliveira
Advogado: Fabiana Grasso Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/09/2021 14:56
Processo nº 0003254-46.2013.8.16.0117
Jasol Calcados LTDA
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gerson Luiz Armiliato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2019 15:30