TJPR - 0011550-17.2019.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 15:01
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
28/06/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2023
-
28/06/2023 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:45
Extinto o processo por desistência
-
18/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/04/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 17:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
19/04/2023 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/03/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 17:38
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
10/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 12:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/09/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2022 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
22/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/01/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:34
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/11/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/10/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 17:10
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/05/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:30
Juntada de CUSTAS
-
04/05/2021 10:30
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011550-17.2019.8.16.0030 Processo: 0011550-17.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$9.543,73 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A representado(a) por ROBERTO MAURO F.
CENIZE Réu(s): DEOMAR PARRA I.
Retifique a fase processual, para que passe a constar como "cumprimento de sentença".
II.
Tratando-se de réu revel, na forma do art. 513, §2º do CPC e recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Informativo n. 673/2020), faz-se necessária a intimação pessoal do réu por AR no endereço dos autos.
Assim, expeça-se ARMP no endereço da citação, intimando o devedor para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC.
III.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independentemente de haver ou não impugnação, proceda-se à penhora “online” (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo.
IV.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
V.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, par. 5º, do CPC, nos termos do item 5.8.7.2 do CN.
VI.
Decorrido o prazo sem insurgência da(s) parte(s) executada(s), expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela(s) parte(s) exequente(s), intimando-a(s) para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá(ão) também se manifestar(em) sobre o prosseguimento da execução.
VII.
Caso infrutífera ou não requerida a penhora eletrônica de ativos financeiros, a qual conta com a preferência disposta no art. 835, I, do CPC, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC), atentando-se para eventual indicação de bens penhoráveis pela parte exequente (art. 798, II, “c”, do CPC).
VIII.
Na hipótese de a parte exequente ter indicado à penhora bem imóvel, deverá ser intimado para, sob pena de ficar automaticamente prejudicada a sua pretensão, juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias cópia atualizada da respectiva matrícula.
IX.
Apresentada tempestivamente a matrícula, deverá o próprio cartório lavrar o termo de penhora, intimando-se: a) a parte exequente para comprovar a sua averbação junto ao ofício imobiliário no prazo de 10 (dez) dias (art. 844 do CPC); b) a parte executada e cônjuge (art. 842 do CPC).
X.
Sem prejuízo do cumprimento do determinado no subitem anterior, deverão ser os autos encaminhados ao Sr.
Avaliador Judicial para que avalie o imóvel penhorado, intimando-se após as partes para que se manifestem sobre a avaliação no prazo de 05 (cinco) dias.
XI.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
XII.
Não apresentada qualquer impugnação ou rejeitada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e sob pena de extinção do processo, diga se tem interesse, observada a ordem de preferência estabelecida pela lei: a) primeiramente, na adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC); b) em segundo lugar, na alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC), hipótese em que deverá expor as condições em que pretende que seja realizada a alienação (art. 880 do CPC); c) em terceiro lugar, de forma fundamentada e justificando as razões pelas quais não pretende a alienação por iniciativa particular, na alienação judicial (art. 881 do CPC), hipótese em que poderá indicar o leiloeiro público (art. 883 do CPC); d) como última alternativa e de forma fundamentada, no usufruto de bem móvel ou imóvel, hipótese em que deverá detalhar minuciosamente como pretende que se dê o usufruto.
XIII.
Requerida a adjudicação, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a inclusive quanto à possibilidade de remição da execução caso se trate de imóvel hipotecado (art. 877, § 3º, do CPC).
XIV.
Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877 do CPC), a qual deve ser intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção.
XV.
Decorrido o prazo sem manifestação, e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime-se a parte exequente para que deposite a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução em cinco dias.
XVI.
Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou ordem de entrega (bem móvel) à parte adjudicante.
Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado de entrega, expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela parte executada.
XVII.
Requerida a alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou o usufruto, voltem os autos conclusos para as respectivas deliberações.
XVIII.
Intime-se.
Demais diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 26 de abril de 2021. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito -
26/04/2021 22:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/03/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2021 19:20
Recebidos os autos
-
04/03/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:20
Baixa Definitiva
-
04/03/2021 19:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2021
-
26/02/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2021 10:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/12/2020 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 15:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/02/2021 00:00 ATÉ 12/02/2021 23:59
-
04/12/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 19:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/12/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2020 16:07
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/11/2020 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/11/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/11/2020 16:53
Distribuído por sorteio
-
27/11/2020 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/11/2020 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 00:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 07:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2020 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2020 14:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/08/2020 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:24
Expedição de Mandado
-
23/07/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/05/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/02/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/12/2019 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 17:10
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
26/11/2019 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
09/09/2019 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2019 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2019 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/05/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
01/05/2019 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/04/2019 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 15:40
Recebidos os autos
-
16/04/2019 15:40
Distribuído por sorteio
-
16/04/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2019 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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