TJPR - 0000541-10.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/03/2025 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
03/03/2025 23:24
Recebidos os autos
-
03/03/2025 23:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2025 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
17/12/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2024 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE PROTOCOLO DIGITAL
-
22/10/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
21/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:38
Expedição de Mandado
-
15/10/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/10/2024 11:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:53
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/10/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2024 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/10/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
03/10/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
03/10/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
03/10/2024 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2024
-
03/10/2024 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2024
-
02/10/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL JOEL DE ASSUNCAO
-
26/09/2024 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULIO CESAR DE PAULA CASTRO
-
22/09/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULIO CESAR DE PAULA CASTRO
-
06/09/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JULIO CESAR DE PAULA CASTRO
-
22/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:30
Expedição de Mandado
-
23/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 14:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/05/2024 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/04/2024 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:38
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2024 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 19:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/04/2024 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:39
Expedição de Mandado
-
21/01/2023 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
12/12/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/12/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:01
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 09:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/11/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
08/11/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
06/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 09:27
Recebidos os autos
-
15/10/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/10/2021 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/10/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 08:05
Expedição de Mandado
-
11/09/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/09/2021 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:27
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:13
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2021 18:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/08/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/08/2021 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/08/2021 17:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/08/2021 17:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/08/2021 17:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/08/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:49
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:49
Juntada de DENÚNCIA
-
26/01/2021 21:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 13:35
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 14:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 14:50
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 14:50
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/01/2021 11:51
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4131 Autos nº. 0000541-10.2021.8.16.0088 Inicialmente registre-se que em razão da pandemia da Covid 19, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 62 que em seu art. 8º estabelece: Art. 8º.
Recomendar aos Tribunais e aos magistrados, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia. § 1º Nos casos previstos no caput, recomenda-se que: I – o controle da prisão seja realizado por meio da análise do auto de prisão em flagrante, proferindo-se decisão para: a) relaxar a prisão ilegal; b) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e proteção à saúde de pessoas que integrem o grupo de risco; ou c) excepcionalmente, converter a prisão em flagrante em preventiva, em se tratando de crime cometido com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, desde que presentes, no caso concreto, os requisitos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e que as circunstâncias do fato indiquem a inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, observado o protocolo das autoridades sanitárias.
Neste caso a Autoridade Policial, no uso de suas atribuições, arbitrou fiança que, todavia, não foi recolhida até o presente momento, o que leva a crer que o acusado não possua condições para tanto.
Verifica-se, ainda, que o crime em apuração prevê pena privativa de liberdade máxima inferior a 4 (quatro) anos, o que, em princípio, não autoriza a prisão provisória.
Assim sendo, entendo por bem conceder liberdade provisória ao indiciado, independentemente de fiança, uma vez que o não recolhimento daquela arbitrada pela Autoridade Policial faz presumir não tenha ele condições financeiras para tanto.
Aplico, todavia, ao indiciado a medida cautelar de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício.
Expeça-se alvará de soltura em favor de Michel Joel de Assuncão a ser cumprido pela Autoridade Policial e lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública e aguarde-se a conclusão do inquérito policial. Matinhos, 24 de janeiro de 2021. Marisa de Freitas Magistrada -
24/01/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/01/2021 10:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2021 09:59
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
24/01/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 09:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/01/2021 23:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/01/2021 23:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/01/2021 23:18
Recebidos os autos
-
23/01/2021 23:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/01/2021 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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