TJPR - 0001437-96.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
18/08/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 05:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 05:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 05:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/07/2022 22:26
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
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01/07/2022 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
16/03/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 19:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/10/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ODAIR JOSE PADILHA
-
01/10/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
10/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: 3312-5383 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001437-96.2020.8.16.0182 Processo: 0001437-96.2020.8.16.0182 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 10/01/2020 Vítima(s): Claudio Cesar Casagrande Réu(s): ODAIR JOSE PADILHA DECISÃO Trata-se de queixa-crime ajuizada para apuração da suposta prática dos crimes de difamação.
O Ministério Público manifestou-se pela designação de audiência preliminar para realizar oferta de transação penal (mov. 74). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, de rigor se pautar a audiência de transação penal.
Em verdade, neste momento de pandemia causado pelo vírus COVID 19, faz-se necessária a compatibilização da prestação jurisdicional, bem como da promoção do andamento dos feitos com a necessidade de isolamento e distanciamento social, sem que isso signifique a paralisação das ações em trâmite junto ao Poder Judiciário.
Diante disso, no que diz respeito à audiência preliminar prevista no art. 73 da Lei 9.099/95, considerando-se o Decreto Judiciário n. 227/2020, expedido pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispõe sobre a necessidade de fechamento temporário dos Fóruns e a priorização da realização de audiências por videoconferência, bem como que a possibilidade da prática de atos não presenciais foi prevista nos artigos 22 e 24 da Lei 9.099 de 1995, determino que o ato ocorra por videoconferência a ser conduzida por um conciliador.
Conforme ensina Renato Brasileiro a audiência de conciliação é gênero do que são espécies a composição civil dos danos e a transação penal, portanto, tanto a audiência de composição civil dos danos como a audiência de transação são plenamente passíveis de serem realizadas por videoconferência conduzida por um conciliador, conforme abaixo colacionado: Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.099/95, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
A conciliação é gênero, do qual são espécies a composição e a transação.
A composição refere-se aos danos de natureza civil e faz parte da primeira fase do procedimento; a segunda fase compreende a transação penal, isto é, o acordo entre o Ministério Público e o suposto autor do fato delituoso, por meio do qual é proposta a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, ficando o agente dispensado dos riscos de uma eventual pena de reclusão ou detenção, que poderia ser aplicada ao final do processo, evitando, ademais, os dissabores de se submeter a um processo penal. (Lima, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020, pág. 1.561) Diante deste panorama, determino que a audiência de preliminar seja realizada por videoconferência, a ser conduzida por conciliador ou juiz leigo, e ocorra pelo aplicativo da Microsoft “Teams”, que é um aplicativo que pode ser instalado em quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como celulares, tablets, computadores, etc.
Para tanto, intime-se a parte querelada, pessoalmente ou por meio de seu advogado, conforme o caso, para que informe(m) seu número de celular com acesso ao aplicativo Whatsapp.
O número de telefone poderá ser informado: a) diretamente nos autos; b) via o endereço de e-mail [email protected]; c) por meio de telefonema ao número (41) 3312-5350; d) por mensagem Whatsapp ao número (41) 8702-0164.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da parte querelada/réu.
Ressalta-se que na intimação a parte querelada deverá ser informada para comparecer na audiência virtual acompanhada por advogado e na falta de advogado constituído por ela, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo para o ato, ou seja, “ad hoc”, convocado no ato pelo portal da OAB, a ser remunerado conforme tabela da Resolução 15/2019, item 5.1, conforme enunciado 9 do FONAJE Por fim, a parte que estiver impossibilitada tecnicamente de participar do ato virtual deverá, no mesmo prazo, informar fundamentadamente tal impossibilidade nos mesmos canais de comunicação acima listados, de forma justificada. Fica a parte querelada advertida de que: a) a ausência de manifestação, seja para informar o número de telefone, seja para alegar impossibilidade técnica, ensejará o reconhecimento da ausência do da parte querelada para a participação do ato, acarretando no prosseguimento do feito; b) do mesmo modo, o não comparecimento da parte querelada à sessão de conciliação virtual, no dia que será designado pelo conciliador ou juiz leigo, acarretará no prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
29/04/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:30
APENSADO AO PROCESSO 0015127-95.2020.8.16.0182
-
26/03/2021 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 02:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 16:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/02/2021 17:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
12/02/2021 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2021 20:34
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
11/02/2021 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 20:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
-
04/12/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 12:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
28/10/2020 10:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
15/10/2020 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2020 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
10/09/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
-
31/08/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2020 14:00
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2020 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2020 14:35
Recebidos os autos
-
16/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 15:51
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/03/2020 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
04/03/2020 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2020 20:16
Declarada incompetência
-
03/03/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 15:18
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:03
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 09:42
Recebidos os autos
-
17/01/2020 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/01/2020 14:10
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/01/2020 14:10
Distribuído por sorteio
-
16/01/2020 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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