TJPE - 0000618-91.2025.8.17.2370
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIELE MARIA BANDEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDRÉ LUÍZ BANDEIRA em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 23:37
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 20:30
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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28/05/2025 20:30
Expedição de citação (outros).
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28/05/2025 20:30
Expedição de citação (outros).
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28/05/2025 20:19
Alterada a parte
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16/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:05
Decorrido prazo de ELISAMA COSMO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 20:55
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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13/02/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000618-91.2025.8.17.2370 AUTOR(A): ELISAMA COSMO DA SILVA RÉU: DANIEL BANDEIRA FERREIRA BARBOSA DESPACHO Defiro a gratuidade.
Analisando os fatos narrados na inicial, constato que o imóvel que a autora pretende usucapir teria sido construído por cima de uma residência pré-existente que estaria vinculada à genitora do requerido.
Não foram juntados, porém, documentos de posse ou propriedade de quaisquer dos bens (imóvel base e laje).
Como se sabe, o art. 1.253 do Código Civil dispõe que toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.
No caso concreto, a autora apenas alegou ter participado da construção de uma laje e, após isso, ter mantido a posse prolongada desse pavimento, pelo que agora está pedindo a usucapião dele.
Dessa maneira, existe uma presunção legal de que a laje pertença à proprietária do imóvel pré-existente (sogra da autora).
Assim, faz-se necessário garantir o contraditório e a ampla defesa dela, ou, caso comprovado seu falecimento, de seus herdeiros.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora, por meio da advogada, para que no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito: 1 – Junte documentos que comprovem a posse/propriedade da laje que pretende usucapir. 2 – Junte a certidão de óbito da genitora do requerido (a qual foi indicada como proprietária do imóvel base). 3 – Qualifique e promova a citação de todos os herdeiros da proprietária do imóvel base, assim como dos ocupantes desse bem. 4 – Junte certidão do cartório de registro de imóveis local, confirmando que não seria proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Cumpra-se.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, data da assinatura digital.
Danielle Christine Silva Melo Burichel Juíza de Direito -
05/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISAMA COSMO DA SILVA - CPF: *54.***.*87-10 (AUTOR(A)).
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03/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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