TJPR - 0003064-13.2020.8.16.0158
1ª instância - Sao Mateus do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 20:30
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/09/2022 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JULIO DUMA
-
23/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JULIO DUMA
-
12/08/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 10:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/08/2022 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 08:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/08/2022 06:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/08/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/08/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2022 20:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 20:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2022 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
12/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:56
Homologada a Transação
-
28/04/2022 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JULIO DUMA
-
10/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 08:44
Juntada de CUSTAS
-
12/03/2022 07:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2022 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
06/03/2022 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JULIO DUMA
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 22:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 17:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2021 10:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/07/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/05/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 12:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3532-2868 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0003064-13.2020.8.16.0158 Vistos em saneador...
Trata-se de Concessão de Aposentadoria por Idade proposta por JULIO DUMA, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando em síntese que sempre trabalhou nas lides rurais em regime de economia familiar, notadamente no plantio de milho e feijão.
Esclarece que protocolou pedido junto ao réu, no entanto teve seu pedido negado sob o fundamento de falta de idade mínima, eis que não restou considerada sua filiação de segurado especial.
Ao final pugnou pela procedência dos pedidos para a concessão do benefício.
Juntou documentos.
Por decisão inicial proferida no mov. 6.1, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinada a citação da parte ré.
A ré fora citada e apresentou contestação no mov. 15.1, alegando que o autor não comprovou o regime de trabalho em economia familiar, ante a ausência de documentos.
Pugnou ao final pela improcedência da demanda.
Juntou documentos.
Réplica no mov. 18.1.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, o autor reiterou aquelas solicitas em contestação, qual seja: prova oral consistente no depoimento pessoal do autor (mov.23.1).
O autor em sua manifestação pugnou pela oitiva de testemunhas e prova documental.
Vieram os autos conclusos.
Não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
Verifico ainda que as partes são capazes e se encontram devidamente representas.
DOU O FEITO POR SANEADO.
Pontos controvertidos.
As questões de direito relevantes consistem em analisar o pedido de concessão de aposentadoria ao autor, o qual teve seu pedido administrativo negado por não ter cumprido os requisitos necessários para o acolhimento do pedido.
No presente caso verifico que são fatos incontroversos: a) o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, como sendo a comprovação do tempo de atividade rural; b) se houve trabalho rural em regime de economia familiar; c) período de carência; d) idade mínima para a concessão do benefício.
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, bem como, na oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo de 15 dias desta decisão.
Caso já arroladas as testemunhas, a parte deverá ratificar o interesse em ouvi-las, indicando a movimentação onde foram arroladas, ficando ciente de que se presumirá a desistência da oitiva caso não o faça, respeitado o prazo acima concedido.
Determino que a serventia designe data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento.
As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC, sendo que eventual pedido de intimação deverá ser justificadamente feito (art. 455, § 4º, do NCPC).
Cumpra-se.
Diligências necessárias.. Diligências necessárias. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito -
28/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2021 18:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/04/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/03/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 07:59
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/03/2021 15:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/02/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JULIO DUMA
-
05/12/2020 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/11/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/11/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/11/2020 09:23
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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