TJPR - 0000261-45.2020.8.16.0065
1ª instância - Catanduvas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/12/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/12/2023 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2023
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07/12/2023 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 22:13
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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27/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE IRMAOS BUZZACHERA LTDA
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05/06/2023 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2023 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2023 18:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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08/03/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE IRMAOS BUZZACHERA LTDA
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25/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2022 14:36
Juntada de COMPROVANTE
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14/10/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ADJUDICAÇÃO
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27/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE NICANOR ANTUNES JUNIOR
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19/11/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2021 13:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/05/2021 15:33
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000261-45.2020.8.16.0065 Processo: 0000261-45.2020.8.16.0065 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.328,54 Exequente(s): IRMAOS BUZZACHERA LTDA Executado(s): ALICE FATIMA DA SILVA Nicanor Antunes Junior 1.
Primeiramente, atente-se o procurador de que os requisitos formais básicos previstos no artigo 319 do CPC (endereçamento, nome da parte e pedido) não se limitam à petição inicial, sendo aplicável a toda e qualquer manifestação da parte no âmbito do processo, já que facilitam a visualização, o acompanhamento e a compreensão dos autos, atendendo ao princípio da cooperação e da boa-fé, norteadores do processo moderno. 2.
Cumpra-se o item "4" da decisão de seq. 25.1.
Na mesma oportunidade, o executado deverá ser intimado acerca do pedido de seq. 30.1. 3.
Transcorrido o prazo para o executado se manifestar sobre o pedido de adjudicação, bem como sobre a avaliação do bem (seq. 30 ), sem qualquer manifestação, defiro o pedido de adjudicação.
Lavre-se o termo de adjudicação nos termos do art. 877 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assinado o auto pelo Magistrado, expeça-se mandado de entrega do bem (artigo 877, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). 4.
Após, considerando que os valores dos bens penhorados são inferiores ao valor da dívida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito, devidamente descontado o valor do bem adjudicado (artigo 876, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado -
28/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:24
Conclusos para decisão
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14/12/2020 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2020 12:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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20/11/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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13/10/2020 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2020 17:09
Conclusos para decisão
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15/09/2020 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/08/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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12/08/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
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21/05/2020 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/04/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ALICE FÁTIMA DA SILVA
-
17/04/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE NICANOR ANTUNES JUNIOR
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16/04/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/04/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2020 14:57
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/02/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/02/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/02/2020 15:44
CONCEDIDO O PEDIDO
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06/02/2020 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/01/2020 11:20
Recebidos os autos
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24/01/2020 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2020 11:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/01/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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