TJPR - 0000520-11.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/06/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2025 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/03/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/03/2025 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 11:45
OUTRAS DECISÕES
-
04/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/01/2025 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 19:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/11/2024 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/10/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 18:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2024 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/04/2024 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
05/12/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE NOELI TEREZINHA SOUZA DE FREITAS
-
18/11/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/11/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 17:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/11/2023 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
07/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/10/2022 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/10/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/08/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/08/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 19:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/07/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 11:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 23:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2022 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 22:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2022 22:04
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:09
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
13/04/2022 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/04/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 12:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:49
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/02/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/01/2022
-
14/01/2022 15:31
Baixa Definitiva
-
14/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 08:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/11/2021 07:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/11/2021 07:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/11/2021 07:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/10/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
17/09/2021 15:13
Pedido de inclusão em pauta
-
17/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/08/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/08/2021 19:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000520-11.2021.8.16.0031 Processo: 0000520-11.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.334,98 Autor(s): NOELI TEREZINHA SOUZA DE FREITAS Réu(s): BANCO BMG SA Ofício nº xx/2021 -GAB-1VCPF À Sua Excelência Relator do Recurso de Agravo de Instrumento Desembargador SHIROSHI YENDO Palácio da Justiça Curitiba – PR Encaminhado pelo Sistema Mensageiro Informações ao Agravo de Instrumento nº 0047059-31.2021.8.16.0000 DECISÃO QUE SERVE DE OFÍCIO DE INFORMAÇÕES AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.
Trata-se de pedido de informações (mov. 28.1) em Agravo de Instrumento, interposto pela autora NOELI TEREZINHA SOUZA DE FREITAS contra decisão interlocutória de mov. 24.1, que indeferiu pedido de gratuidade da justiça, dos autos de ação declaratória de inexistência de contratação c/c indenização sob nº 0000520-11.2021.8.16.0031, em que contende com BANCO BMG S/A. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, pois espelha a convicção deste Juízo. 3.
Não houve pela parte agravante até o momento o cumprimento da determinação de que trata o artigo 1.018, caput, do Código de Processo Civil de 2015.
Serve a presente decisão como ofício de informações.
DISPOSIÇÕES FINAIS 4.
Diante da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 4 de agosto de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
05/08/2021 09:09
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 23:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 23:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/08/2021 12:39
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
03/08/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/08/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2021 15:50
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2021 15:50
Distribuído por sorteio
-
03/08/2021 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/08/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:45
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
01/07/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000520-11.2021.8.16.0031 Processo: 0000520-11.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.334,98 Autor(s): NOELI TEREZINHA SOUZA DE FREITAS Réu(s): BANCO BMG SA DESPACHO 1.
Cumpra-se integralmente o disposto à mov. 7.1 em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Não obstante, faculto à parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), para que apresente o contrato nº 6696489, celebrado com o réu, por consistir em documento indispensável ao ajuizamento da ação, conforme artigo 320 do CPC/2015. 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que cumpra o disposto no artigo 23 do Decreto Judiciário nº 400/2020 D.M. indicando em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. 3.1.
Caso a parte disponha de dados sobre o endereço eletrônico (e-mail), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do réu também pode indicá-los na petição para a utilização restrita aos fins processuais a que se destinam (§3º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 3.2.
Caso a parte ou o advogado não disponha de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve constar expressamente na petição inicial (§2º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 4.
Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (§1º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 5.
Na falta de indicação das informações constantes no caput, antes de submeter a petição inicial ao Juiz, a Secretaria deve intimar o advogado para que a omissão seja suprida (§4º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 6.
Não se deve proceder conforme a maneira indicada no parágrafo anterior se a petição inicial veicular pedido que demande apreciação urgente, hipótese em que a falta de indicação dos dados deverá ser certificada, cabendo ao magistrado, na decisão que vier a proferir, mandar intimar a parte autora para que os supra (§5º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.). 7.
A indicação dos dados mencionados no caput não se aplica aos membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública (§6º, artigo 23, Dec.
Jud. 400/2020 – D.M.).
Com o cumprimento das determinações ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos.
Assina digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 14:49
APENSADO AO PROCESSO 0000516-71.2021.8.16.0031
-
23/02/2021 14:48
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/02/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE NOELI TEREZINHA SOUZA DE FREITAS
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30/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/01/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/01/2021 13:52
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:52
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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