TJPR - 0009109-22.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2024 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:58
Juntada de CUSTAS
-
02/10/2024 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/09/2024 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
23/09/2024 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2024 16:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO PARK DA VITÓRIA REPRESENTADO(A) POR IONI SCHNEIDER
-
27/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 18:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:33
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
18/08/2022 17:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 14:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON SOARES
-
08/06/2022 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:28
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 13:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/06/2022 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
06/06/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/05/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/05/2022 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
25/04/2022 17:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/04/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/04/2022 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 19:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON SOARES
-
30/03/2022 18:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/03/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:23
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/02/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/08/2021 15:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 18:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected]* Autos nº. 0009109-22.2021.8.16.0021 Processo: 0009109-22.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$2.698,07 Exequente(s): CONDOMÍNIO PARK DA VITÓRIA representado(a) por IONI SCHNEIDER Executado(s): ANDERSON SOARES DECISÃO 1.
O título executivo extrajudicial que fundamenta esta execução se consubstancia nas DESPESAS CONDOMINIAIS referentes ao Condomínio PARK DA VITÓRIA A parte exequente juntou a convenção do condomínio (mov.1.4) e a ata de eleição sindical (mov.1.3), conforme determina o Art. 784, VIII, do CPC.
Ademais, indicou como valor devido R$ 2.698,07 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e sete centavos) e juntou demonstrativo do atualizado do débito no mov.1.8.
Satisfeitos os requisitos do art. 319 e do art. 798, ambos do CPC, RECEBO a petição inicial. 2.
CITE-SE o(a) executado(a) na forma do art. 246, I do CPC para PAGAR, no prazo de 03 (três) dias, o valor exequendo e seus acessórios (art. 829, caput, do CPC).
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que a falta de pagamento da dívida poderá desencadear a penhora dos bens que se fizerem necessários para a satisfação do crédito em execução, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
Registre-se que o devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e art. 915, ambos do CPC).
Conste-se que, no mesmo prazo dos embargos, o(a) executado(a) poderá efetuar o pagamento de 30% do valor total do débito exequendo (incluindo custas e honorários advocatícios) e assim requerer o parcelamento do restante da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, as quais serão devidamente acrescidas de correção monetária e juros legais (art. 916 do CPC).
Eventual pedido de parcelamento do débito implicará em reconhecimento do crédito exequendo e na renúncia ao direito de interpor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Observe-se, por fim, que caso seja requerido o parcelamento, o não pagamento injustificado de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das demais parcelas vincendas e o prosseguimento da execução, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ainda devido (art. 916, § 5º, do CPC). 3.
Fixo os honorários advocatícios do procurador do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, mas registro que a referida verba será reduzida pela metade se a parte executada pagar integralmente a dívida no prazo de 03 (três) dias (Art. 827, caput e § 1º, do CPC). 4.
Se requerida, fica, desde já, deferida a expedição de certidão para fins de averbação da existência da ação no registro dos bens pertencentes à parte devedora Art. 828, caput, do CPC). 4.1.
Optando por averbar a certidão, fica o exequente intimado, desde já, a comunicar o Juízo das averbações, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua concretização (art. 828, § 1º, CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Claudia Spinassi Juíza de Direito -
28/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 18:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/04/2021 08:34
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:34
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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