TJPR - 0007498-35.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
10/10/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
08/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/11/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 11:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 15:24
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
22/09/2022 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0007498-35.2020.8.16.0129 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 12/03/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): ISSAM TASSI 1.
Trata-se de Inquérito Policial que apura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2006, em tese, praticado por Issam Tassi.
Preenchidos os requisitos legais, propôs o Ministério Público acordo de não persecução penal (ANPP) ao investigado, o qual foi aceito (eventos 36, 44 e 45).
Posteriormente, em audiência própria - artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal -, restou homologado o ANPP (eventos 71 e 72).
Com vista dos autos, o Ministério Público informou estar promovendo execução em apartado do ANPP (evento 77).
Vieram os autos conclusos. 2. Considerando o ajuizamento de execução de Acordo de Não Persecução Penal em apartado - artigo 28-A, §6º, do CPP -, determino a suspensão do presente processo e do prazo prescricional, enquanto do cumprimento das condições elencadas no evento 44.2. 3.
Em caso de inobservância das medidas, deverá o Ministério Público comunicar o Juízo, nos termos do artigo 28-A, §11, do Código de Processo Penal. 4.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 5.
Superado o prazo previsto para termino do cumprimento das obrigações do ANPP, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto -
30/09/2021 16:43
PROCESSO SUSPENSO
-
10/09/2021 16:41
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/09/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:37
Recebidos os autos
-
28/07/2021 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 09:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2021 22:43
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
12/07/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 20:02
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 17:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:29
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0007498-35.2020.8.16.0129 DESPACHO Primeiramente, em atenção às manifestações de eventos 53 e 56, esclareço que todos os exatos termos e condições do acordo devem vir expressos e detalhados no próprio documento, pois é ele, e não o vídeo da reunião realizada, que é objeto de homologação e forma o título executivo.
Não obstante, ante o manifestado, designo o dia 6 de julho de 2021, às 15h15, para audiência de homologação do acordo de não persecução penal (ANPP), nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
A audiência será realizada integralmente de forma VIRTUAL, inclusive para Advogados e representante do Ministério Público, por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra plataforma a ser informada, que pode ser baixada em smartphones, tablets, computadores ou notebooks gratuitamente, sendo necessário que o aparelho a ser utilizado tenha câmera e microfone.
Recomenda-se o acesso prévio à plataforma para se familiarizar com seu funcionamento, bem como que as partes, testemunhas, advogados e promotores informem número de contato de WhatsApp para eventuais ajustes e orientações que se façam necessárias.
Ainda, eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo WhatsApp da 1ª Vara Criminal, pelos números (41) 3420-5050 e (41) 3420-5032.
Caso não tenham acesso, de qualquer forma, a um equipamento para possam se conectar à reunião, deverão entrar em contato com a 1ª Vara Criminal comunicando o fato (WhatsApp: (41) 3420-5050 e (41) 3420-5032 (Mensagem e Ligação); Celular: (41) 99561-9640 (Operadora TIM - Somente Ligação); E-mail: [email protected]) para agendamento da sua oitiva na forma SEMIPRESENCIAL, caso em que a pessoa poderá comparecer fisicamente ao Fórum para sua oitiva, observadas as disposições da Decreto Judiciário nº 513/2020 – TJPR/DM.
Paranaguá, datado digitalmente.
CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito -
28/04/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
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25/03/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 10:33
Recebidos os autos
-
22/01/2021 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
12/11/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 10:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/09/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2020 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2020 15:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/05/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 11:20
Recebidos os autos
-
22/05/2020 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2020 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2020 16:22
Juntada de DENÚNCIA
-
21/03/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
16/03/2020 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/03/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/03/2020 17:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/03/2020 17:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/03/2020 15:42
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/03/2020 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 10:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/03/2020 10:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/03/2020 10:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/03/2020 10:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/03/2020 10:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/03/2020 10:25
Recebidos os autos
-
13/03/2020 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2020 10:25
Distribuído por sorteio
-
13/03/2020 10:25
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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