TJPE - 0001210-94.2020.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de THAIS BRANDER DE OLIVEIRA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de RESERVA ATLANTICA FIGUEIRAS CONDOMINIO CLUBE em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/02/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001210-94.2020.8.17.8228 EXEQUENTE: RESERVA ATLANTICA FIGUEIRAS CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): THAIS BRANDER DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
Apesar de devidamente intimada, a parte exequente deixou decorrer o último prazo que lhe fora concedido sem impulsionar a presente execução ou formular qualquer tipo de requerimento, conforme atesta a certidão retro expedida.
Assim, em vista da inércia da parte exequente, reputo caracterizada a hipótese de abandono da causa e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, aplicável subsidiariamente à hipótese, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (cf. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas ou honorários, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No dia de hoje procedi com a exclusão da restrição Renajud, no veículo da executada (placa PGE8468), conforme documento anexo.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, ficando desde já autorizada a expedição de alvará em favor da executada, do valor de R$ 180,33 (Id 91734264), desde que por ela requerido.
CAMARAGIBE, 31 de janeiro de 2025.
Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
05/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 10:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/01/2025 12:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 10:19
Decorrido prazo de RESERVA ATLANTICA FIGUEIRAS CONDOMINIO CLUBE em 09/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:26
Decorrido prazo de RESERVA ATLANTICA FIGUEIRAS CONDOMINIO CLUBE em 09/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
-
17/09/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
12/09/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/08/2024 08:59
Decorrido prazo de THAIS BRANDER DE OLIVEIRA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/08/2024 08:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/07/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:42
Decorrido prazo de THAIS BRANDER DE OLIVEIRA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 11:38
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
29/01/2024 11:38
Expedição de Mandado (outros).
-
12/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de RESERVA ATLANTICA FIGUEIRAS CONDOMINIO CLUBE em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:18
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
09/05/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 14:00
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
08/05/2023 14:00
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
23/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:51
Expedição de intimação.
-
08/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:19
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:55
Expedição de intimação.
-
29/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:48
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2021 23:45
Decorrido prazo de THAIS BRANDER DE OLIVEIRA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
21/02/2021 05:17
Decorrido prazo de THAIS BRANDER DE OLIVEIRA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2021 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2021 10:12
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe JECível Cemando)
-
06/01/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000888-61.2021.8.17.2110
Evany Bezerra Liberal
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Cesar de Sousa Liberal
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/06/2021 13:01
Processo nº 0000388-50.2025.8.17.8222
Residencial Algarve
Barbara Karoline Alves Bezerra
Advogado: Rafael Nunes Leal
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/01/2025 12:37
Processo nº 0008603-37.2024.8.17.8226
Margarida Maria Mendes de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Cesar do Espirito Santo Soares
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/09/2024 02:00
Processo nº 0001020-12.2014.8.17.1190
Banco do Nordeste
Adijai Jose da Silva Transportes - ME
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/12/2014 00:00
Processo nº 0038964-60.2013.8.17.0001
Simone Maria Araujo
Jose Pedro Carneiro da Cunha
Advogado: Adao Barnabe dos Santos Cavalcanti Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/05/2013 00:00