STJ - 0010380-37.2015.8.16.0131
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010380-37.2015.8.16.0131 Processo: 0010380-37.2015.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): HERMES BASSO Mauri Munaretto Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA I – Diante da ausência do interesse das partes acerca da fase do cumprimento de sentença, determino o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento pela parte interessada, de acordo com o artigo 513, § 1º, do Código de Processo Civil.
II – Após o decurso do prazo de 30 dias no arquivo, sem manifestação das partes, arquive-se com termo inicial da prescrição intercorrente.
III – Intime-se.
Diligências Necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
03/11/2020 13:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/11/2020 13:24
Transitado em Julgado em 03/11/2020
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07/10/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/10/2020
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06/10/2020 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/10/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/10/2020
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05/10/2020 18:10
Conheço do agravo de BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para não conhecer do Recurso Especial
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30/01/2020 12:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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30/01/2020 11:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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27/01/2020 11:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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27/01/2020 11:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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29/10/2019 14:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/10/2019 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/10/2019 13:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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