TJPR - 0009599-46.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
15/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON DE OLIVEIRA SOUZA
-
13/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:12
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
02/08/2022 12:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON DE OLIVEIRA SOUZA
-
04/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 20:43
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
19/05/2022 13:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EMERSON DE OLIVEIRA SOUZA
-
19/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:30
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 16:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 20:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
28/04/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
31/03/2021 16:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 16:26
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
31/03/2021 16:25
Alterado o assunto processual
-
31/03/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 13:14
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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