TJPR - 0000119-54.2021.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/06/2025 14:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/06/2025 14:20
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2025 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2025 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/04/2025 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2025 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2025 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2025 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
06/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:17
Juntada de CIÊNCIA
-
18/10/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 13:19
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
10/10/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 14:27
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
29/08/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
01/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2023 17:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/01/2023 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/01/2023 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 10:34
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 15:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/11/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/11/2022 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/11/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:23
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:47
Juntada de CIÊNCIA
-
20/09/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2022 14:58
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
19/07/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:23
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
24/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/05/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 15:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 15:15
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/05/2021 15:26
BENS APREENDIDOS
-
21/05/2021 15:22
BENS APREENDIDOS
-
21/05/2021 15:20
BENS APREENDIDOS
-
21/05/2021 15:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:17
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:17
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000119-54.2021.8.16.0114 Processo: 0000119-54.2021.8.16.0114 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 02/02/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): MATEUS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO I - Não se caracterizando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, e existindo prova da materialidade do delito e indícios de autoria do fato imputado, recebo a denúncia.
II - Expeça-se mandado de citação ou carta precatória, se for o caso, com as formalidades legais para que o réu responda a acusação que ora lhe é imputada, em 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar todas as matérias e questões pertinentes às suas respectivas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, desde que o faça por intermédio de advogado.
Consigne-se estas informações em destaque.
No cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça indagar o réu se possui condições de constituir defensor, esclarecendo-lhe que em hipótese negativa ser-lhe-á nomeado dativo.
Caso o réu declare que não tem condições de constituir defensor – circunstância que o Oficial de Justiça certificará no próprio mandado.
Neste caso, fica desde já nomeado(a) para patrocinar o feito o(a) advogado(a) CESAR AUGUSTO OSSAMU BORGES OAB/PR: 73.031, na forma do parágrafo 2º do artigo 396-A do referido diploma legal, que deverá ser intimado(a) a apresentar defesa, na forma e prazo assinalados acima, ou oferecer recusa no prazo de 48h.
Caso recuse o encargo, fica desde já nomeado(a) o(a) advogado(a) CLEBER DANIEL DA SILVA OAB/PR: 88.673 em substituição.
III - Apresentada as respostas, caso seja juntado documento, arguida alguma preliminar de nulidade, exceção ou qualquer das matérias dispostas no artigo 397 do Código de Processo Penal, dê-se vista ao Ministério Público.
Caso contrário, tornem conclusos.
IV - Defiro os pedidos da cota ministerial apresentada junto à exordial.
Desta forma, em seu cumprimento: a) junte-se os antecedentes criminais do acusado, a serem obtidos junto a Justiça Estadual (Oráculo); b) comunique-se o recebimento da denúncia, na forma determinada pelo CNCGJ/PR.
V - Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
VI - Em relação ao noticiado no mov. 44, solicite-se informações da Central de Monitoramento eletrônico. VII - Por fim, diante do laudo pericial acostado no mov. 17, determino a remessa da arma de fogo ao Comando do Exército para destruição.
Diligências necessárias. Marilândia do Sul, datado eletronicamente Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/04/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 19:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 19:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 19:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2021 19:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 19:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 19:27
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 19:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
09/04/2021 17:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 14:34
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/02/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:30
Juntada de DENÚNCIA
-
09/02/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 15:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2021 15:26
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/02/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2021 14:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/02/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 15:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/02/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2021 14:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/02/2021 14:41
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/02/2021 14:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/02/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 12:51
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/02/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/02/2021 16:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/02/2021 16:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2021 16:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2021 16:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2021 16:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2021 16:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2021 16:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2021 16:32
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 16:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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