TJPR - 0001210-57.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 18:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO APARECIDO CORREIA
-
02/01/2023 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
16/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/12/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2022 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/09/2022 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/08/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:03
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 10:02
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO APARECIDO CORREIA
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/06/2022 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
27/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
27/05/2022 14:17
Baixa Definitiva
-
17/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO APARECIDO CORREIA
-
17/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO APARECIDO CORREIA
-
14/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/04/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2022 15:22
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
08/04/2022 15:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 22:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 07/04/2022 13:30
-
16/02/2022 22:22
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
12/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
01/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 16:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/02/2022 16:50
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2022 16:50
Distribuído por sorteio
-
01/02/2022 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/11/2021 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001210-57.2021.8.16.0090 Processo: 0001210-57.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): GERALDO APARECIDO CORREIA Polo Passivo(s): BANCO BMG SA Vistos, etc,... 1 – DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita de que trata o artigo 98 do Código de Processo Civil, cf. comprovantes de seq. 42.
Anote-se. 2 - Aferida a tempestividade à luz do disposto no artigo 42 da Lei n.º 9.099/95 (e o devido preparo, cf. certidão de seq. 37.1), RECEBO os Recursos Inominados de seq. 35.1 e 36.1, somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95). 2.1 – Tendo em vista que os recorrentes já apresentaram as razões de seu inconformismo, intimem-se os recorridos a oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95).
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
04/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/10/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2021 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001210-57.2021.8.16.0090 Processo: 0001210-57.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): GERALDO APARECIDO CORREIA Polo Passivo(s): BANCO BMG SA Vistos, etc...
Para fins do recebimento do recurso e consequente remessa dos autos à Turma Recursal, intime-se a parte recorrente de seq. 36.1 para comprovar objetivamente sua renda mensal, sob pena de indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita pretendida, observada a interpretação do artigo 98, caput do Código de Processo Civil, com observância à redação do artigo 1.072, III do Código de Processo Civil, que é de natureza relativa e não generaliza a condição de pobreza pela simples afirmação.
Fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento da medida, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da Justiça.
Com a juntada, tornem conclusos para deliberações sobre ambos os recursos.
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
21/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/09/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/09/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2021 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/08/2021 11:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/07/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 18:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 21:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 23:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001210-57.2021.8.16.0090 Processo: 0001210-57.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): GERALDO APARECIDO CORREIA Polo Passivo(s): BANCO BMG SA Vistos, etc... 1.
Em atendimento às normas do Código de Defesa do Consumidor, importante destacar que é direito básico do consumidor: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências", nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código do Consumidor, o que se apresenta viável na hipótese dos autos.
Assim, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. 2.
Oportunamente, designe-se a audiência de conciliação, observados os Decretos Judiciários nº 227/2020 -DM, 400/2020 - DM, 401/2020 - DM e posteriores alterações, bem como a Instrução Normativa 21/2020 - CGJ.
Expeça-se a respectiva Carta de citação, com observância do Enunciado 53-FONAJE (Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova), incluindo-se cópia da presente decisão.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
28/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 18:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/04/2021 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 09:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 13:43
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2021 18:47
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 18:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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