TJPR - 0001291-81.2020.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/05/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2025 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2025 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 17:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
24/02/2025 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 18:42
OUTRAS DECISÕES
-
28/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EDSON ANDREY OLIVEIRA BUTURI
-
27/09/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2024 01:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 20:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 01:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 17:48
Juntada de LAUDO
-
20/06/2024 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/02/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
26/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2023 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 09:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/10/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:27
NOMEADO PERITO
-
12/09/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:39
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 10:15
OUTRAS DECISÕES
-
01/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTO AUGUSTO SCHIRR
-
26/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 15:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROBERTO AUGUSTO SCHIRR
-
27/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/12/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
10/09/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
17/08/2021 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:26
Juntada de LAUDO
-
26/07/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0001291-81.2020.8.16.0141 Processo: 0001291-81.2020.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Restabelecimento Valor da Causa: R$151.863,61 Autor(s): EDSON ANDREY OLIVEIRA BUTURI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo. 2.
Trata-se de ação previdenciária de restabelecimento de auxílio-doença previdenciário com conversão em auxílio-doença acidentário, revisão de RMI e pagamentos de valores retroativos proposta por EDSON ANDREY OLIVEIRA BUTURI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 3.
Considerando a ausência de preliminares ou prejudiciais de mérito na contestação apresentada e que não existem nulidades ou irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: a) a incapacidade laborativa do autor; b) o nexo de causalidade entre a doença do autor e o seu trabalho; c) a conversão de auxílio-doença previdenciário comum para auxílio-doença acidentário; e d) a revisão da renda mensal inicial. 5.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) juntada de documentos; e b) realização de perícia médica. 6.
Nomeio a Dra.
Irlene Silva da Cunha Pinto para atuar como perita médica no presente feito.
Intime-se esta para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se aceita a nomeação, apresentar currículo com comprovação da especialização e contato profissional. 6.1.
Consigne que o pagamento dos honorários periciais valorados em R$372,80 será realizado na forma da determinada pelo Conselho da Justiça Federal. 6.2.
Consigne ainda ser ao expert DESNECESSÁRIO responder os quesitos apresentados pelas partes que se encontrem em duplicidade com os sucintamente já apresentados pelo Juízo. 6.3.
Verificando-se ausente a manifestação do perito, deverá a serventia realizar nova nomeação, nos termos supra. 6.4.
Manifestado aceite ao honroso encargo, deverá o expert iniciar imediatamente os trabalhos, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e depositando o Laudo em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias. 6.5.
Não apresentado o Laudo, intime-se o perito para que o apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do encargo, procedendo-se à nomeação de novo profissional em tal hipótese. 6.6 Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 6.7 Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações, oficie-se requisitando o pagamento dos honorários. 6.8 Caso haja impugnações ao laudo pericial, diga o senhor perito no prazo de 15 (quinze) dias. 6.9 Formulo oportunamente os seguintes quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Expert: a) O examinado apresenta alguma patologia? Indique qual, bem como a provável data de seu surgimento. b) Caso afirmativo, em que consiste a doença? Explique. c) Referida patologia ou sequela causa incapacidade laboral? Para quais tipos de atividades? d) Incapacidade laboral, caso presente, é de caráter temporário ou permanente? f) Existindo incapacidade, qual a data de seu início? e) Existem crises? Caso afirmativo, explique as causas, a frequência e a duração média. f) Esta patologia decorreu do exercício de atividade profissional pelo examinado? g) Existe possibilidade de recuperação da capacidade laboral? Especifique o tratamento. h) O autor se encontra apto ao exercício outra atividade laboral? Exemplifique. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
29/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/04/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 09:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2020 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 01:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 01:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 01:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2020 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2020 01:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2020 01:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/07/2020 14:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/04/2020 00:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2020 13:04
Recebidos os autos
-
22/04/2020 13:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2020 22:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2020 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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