TJPR - 0008734-42.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/07/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 12:04
Recebidos os autos
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14/07/2022 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/07/2022 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2022 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
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12/07/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2022 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 13:47
Juntada de COMPROVANTE
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16/05/2022 22:16
MANDADO DEVOLVIDO
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02/05/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 12:03
Expedição de Mandado
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17/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
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12/01/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
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20/12/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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09/12/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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23/09/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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17/06/2021 21:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ISMAIR MENDONÇA VICENTE
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24/05/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
11/05/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0008734-42.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.818,00 Exequente(s): SOLUÇÃO FINANCEIRA - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO EIRELI representado(a) por DANIELLA WEIBER DE CARVALHO DE SOUSA Executado(s): ISMAIR MENDONÇA VICENTE Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 16 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
28/04/2021 20:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/04/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
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26/03/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2021 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/02/2021 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/02/2021 15:31
Recebidos os autos
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23/02/2021 14:46
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/02/2021 14:46
Distribuído por sorteio
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23/02/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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