TJPR - 0004915-29.2006.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARINHO ELOIS
-
20/04/2023 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 13:40
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2023 15:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
07/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/02/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARINHO ELOIS
-
13/12/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
25/10/2021 14:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2021 10:31
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
26/06/2021 17:11
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
24/06/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
30/04/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004915-29.2006.8.16.0045 Processo: 0004915-29.2006.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$188,82 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): LUCIA MARINHO ELOIS A executada já foi citada por edital conforme mov. 1.1, e nomeado curador especial que não alegou qualquer nulidade no procedimento mov. 47 Já realizadas tentativas de penhora on line via reanjud, bacenjud e infojud (mov. 56, 57 e 58), que restaram negativas.Assim, intime-se o exequente para in 2.
Intime-se o credor para atualização do crédito em 15 (quinze) dias, salvo se a conta já instruiu a manifestação anterior.
Havendo custas pendentes ao contador para cálculo. Após, diante do requerimento do credor e ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC/2015, promova-se tentativa de penhora via sisbajud¹. 3.
Realizada a penhora on line, intimem-se os executados com prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80. 5.
Indefiro nova tentativa de penhora renajud, não obstante o tempo decorrido, porque veículos não são bens de baixo valor e transferência constante (diferentemente do dinheiro em conta), não havendo indício de alteração na situação. 5.1 O art. 198 do CTN garante o sigilo fiscal, admitindo-se a requisição judiciária no interesse da justiça (§1º, I, do mesmo artigo), podendo ser realizada no processo civil quando "necessária para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC).
Assim, a requisição de informações via infojud é medida excepcional, podendo ser aplicada apenas quando devidamente justificada sua necessidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INFOJUD.
REQUISIÇÃO JUDICIAL DE ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA.INSURGÊNCIA.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.OBSERVÂNCIA DAS MÁXIMAS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL.
EFETIVIDADE JURISDICIONAL.
EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA PERFEITAMENTE APLICÁVEL À ESPÉCIE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - AI - 1400938-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador D'Artagnan Serpa Sá - Unânime - J. 01.03.2016) No caso do autos, JÁ REALIZADA anteriormente a consulta (mov.58), não se vislumbram quaisquer indícios de que se tenha alterados as condições patrimoniais do executado, razão porque, diante da excepcionalidade da medida INDEFIRO a realização de nova consulta via infojud. 6.
Oficie-se à SEFA Paraná para, em havendo créditos Nota Paraná em favor do executado, promova depósito judicial dos valores, comunicando ao juízo.
Prazo para resposta: 30 dias. 7.
Infrutífera(s) a(s) medida(s), ao exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 06 de abril de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito ¹ O Sisbajud é integrado ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e STA – Sistema de Transmissão de Arquivos. ² Nos termos do Ofício-Circular 018/GLF/2018 do CNJ, a nova versão do Regulamento BacenJud, publicada em 02/04/2018 inclui: I - Banco do Brasil II - Bancos comerciais III - Bancos comerciais cooperativos IV - Caixa Econômica Federal V - Bancos múltiplos com carteira comercial VI - Bancos múltiplos cooperativos VII - Bancos comerciais estrangeiros - filiais no País VIII - Bancos de investimentos IX - Bancos múltiplos sem carteira comercial X - Cooperativa de Crédito XI - Outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) XII - Cooperativas de crédito, incluídas no rol de instituições participantes XIII - Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. -
06/04/2021 13:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 10:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2020 23:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 09:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/11/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
21/11/2019 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
29/10/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/09/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
24/04/2019 09:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
19/03/2019 10:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
18/02/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 18:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARINHO ELOIS
-
11/05/2018 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARINHO ELOIS
-
02/12/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARINHO ELOIS
-
30/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2017 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2017 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 16:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA MARINHO ELOIS
-
29/01/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2017 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2017 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 16:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 16:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2016 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2016 10:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/07/2016 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2016 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2016 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2016 17:48
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2016 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/06/2016 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2016 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2016 18:41
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2016 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/03/2016 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2016 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2016 00:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2015 09:19
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2015 07:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/12/2015 07:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2015 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2015 10:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2015 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2006
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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