TJPR - 0001720-55.2005.8.16.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 16:09
Baixa Definitiva
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19/08/2022 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
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19/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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19/08/2022 16:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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19/08/2022 16:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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19/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CLEUSA APARECIDA DA SILVA
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19/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO CELESTINO DA SILVA
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19/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS GONCALVES
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18/08/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2022 17:39
Juntada de ACÓRDÃO
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11/07/2022 17:49
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
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11/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2022 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 20:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 23:59
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25/05/2022 19:07
Pedido de inclusão em pauta
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25/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 18:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/04/2022 18:07
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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01/04/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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01/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 12:44
Conclusos para despacho INICIAL
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09/02/2022 12:44
Recebidos os autos
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09/02/2022 12:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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09/02/2022 12:44
Distribuído por sorteio
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09/02/2022 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0002592-31.2009.8.16.0050 Processo: 0002592-31.2009.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): José Carlos Pedroso Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos. 1.
Indefiro a impugnação ofertada pelo banco requerido (mov. 144.1), considerando que a i. perita nomeada nos autos explica de forma clara todos os critérios utilizados para a elaboração do laudo pericial em sua complementação (mov. 149.1). 2.
Por certo, homologo o laudo pericial apresentado pela i. perita nomeada (mov. 138.1). 3.
Preclusa a presente, expeça-se os respectivos alvarás para transferência dos valores depositados em favor dos beneficiários ou de seus procuradores, desde que com poderes para tanto, o que deverá ser certificado pela secretaria. 4.
Após o devido levantamento pela parte autora, determino a liberação do valor remanescente ao executado. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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