TJPR - 0003902-81.2016.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
07/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
24/06/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Carta precatória
-
19/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 10:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/05/2024 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 10:43
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2024 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/02/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2024 09:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
06/02/2024 15:52
OUTRAS DECISÕES
-
12/12/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
14/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 08:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/11/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
18/05/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 03:34
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
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04/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003902-81.2016.8.16.0194 Processo: 0003902-81.2016.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$79.841,29 Autor(s): AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Réu(s): MARCIO SCHMOELLER DECISÃO 1- verifica-se que a parte autora manifestou-se pela redistribuição do feito para a Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC (mov. 117.1).
Não obstante seus argumentos, há de se considerar que o pleito não merece acolhimento, uma vez que os contratos de cédula de crédito bancário juntados (mov. 1.3, 1.4 e 1.5), especificamente na cláusula de nº 39, as partes contratantes estabeleceram cláusula de eleição de foro, de modo a eleger o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir qualquer conflito relativo ao referido contrato, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 2 – Dessa feita, considerando que a autora não optou por ajuizar a demanda no foro de domicílio do réu, esta deverá obrigatoriamente permanecer neste juízo, até sua decisão final de mérito. 3- Aguarde-se, pois, o retorno da carta precatória para fins de citação do demandado, o que deverá ser informado pela autora nos autos. 4- Além disso, verifica-se que houve substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES (mov. 64.2. e 119.1), mas ausente de notificação da parte outorgante.
A propósito, destaca o artigo 24, § 1º, do Código de Ética da OAB, o qual dispõe que o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente: “Art. 24 – O substabelecimento do mandato, com serva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. §1º - O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente” (Grifei). Longe de excessivo formalismo, trata-se de situação capaz de gerar distorção na representação processual da parte, assim como dos eventuais honorários advocatícios.
Nesse sentido, cita-se, a exemplo: “(...) O substabelecimento sem reserva de poderes, por si só, importa renúncia ao mandato judicial, sendo desnecessária manifestação expressa do substabelecente no sentido de que deixará de representar o outorgante. - O advogado constituído pelo paciente substabeleceu sem reserva de poderes e, posteriormente, o substabelecido renunciou ao mandato.
Devidamente intimado, o paciente não constituiu novo patrono.
Mesmo assim, a apelação foi julgada sem a prévia nomeação de defensor dativo, o que enseja a nulidade do processo a partir do ponto em que o paciente ficou sem advogado nos autos. - Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para anular o processo a partir da renúncia do substabelecido, inclusive o julgamento da apelação, e, em consequência, restabelecer a liberdade do paciente, o qual foi preso em razão do trânsito em julgado da condenação. (STJ - HC: 326861 SP 2015/0138696-4, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 24/11/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/12/2015)”. “CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PEDIDO EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
PRÉVIO E INEQUÍVOCO CONHECIMENTO DO CLIENTE.
NÃO VERIFICADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADEQUAÇÃO.
REDUÇÃO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de arbitramento de honorários advocatícios em favor de advogado substabelecido. 2.
Inviável a apreciação de requerimento formulado em contrarrazões, tendo em vista a inadequação da via eleita.
Precedentes. 3.
Nos termos do art. 24, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, para o substabelecimento do mandato, sem reserva de poderes, impõe-se o prévio e inequívoco conhecimento pelos clientes. 4.
In casu, o substabelecimento do mandato ao autor/apelante ocorreu sem prévia comunicação e anuência dos outorgantes.
Ante a ausência de relação jurídica entre as partes, não há se falar em responsabilidade dos outorgantes pelos serviços profissionais prestados pelo advogado substabelecido. 5.
Não há enriquecimento ilícito dos apelados, pois estes honraram com suas obrigações tendo efetuado o pagamento da verba honorária pactuada. (TJ-DF 00074562020148070008 DF 0007456-20.2014.8.07.0008, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/08/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/08/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada)”. 5 – Assim, intime-se pessoalmente o patrono substabelecido (mov. 119.1), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documento hábil, denotando a ciência da parte outorgante, quanto ao substabelecimento sem reserva de poderes praticado.
Faculta-se, ademais, a prática do mesmo ato, desde que observada a previsão do §1º, do art. 24, do Código de Ética da OAB, ou, eventual revogação de poderes concedidos na procuração originária, e juntada de novo mandato. 6- Intimações e diligências necessárias. 7- Cumpridas as diligências, nova conclusão.
Curitiba, data da assinatura digital. Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto Designado conforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça -
06/05/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2020 14:22
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
22/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2020 12:46
Expedição de Carta precatória
-
28/08/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
11/08/2020 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 08:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/07/2020 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
06/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 09:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
21/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
09/04/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
25/03/2019 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
14/02/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2019 02:14
DECORRIDO PRAZO DE AGROWERNER COMÉRCIO DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
-
09/01/2019 15:38
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/01/2019 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2019 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2019 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2018 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2018 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 13:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2018 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2018 13:08
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2018 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/12/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2017 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2017 15:53
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2017 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2017 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2017 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2017 09:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2017 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 09:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2017 09:41
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2017 16:23
PROCESSO SUSPENSO
-
03/10/2016 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2016 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2016 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2016 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2016 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2016 16:05
Expedição de Carta precatória
-
30/08/2016 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2016 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/08/2016 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2016 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2016 08:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2016 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2016 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2016 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2016 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2016 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CNH CAPITAL S/A
-
05/08/2016 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2016 09:30
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2016 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2016 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 08:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2016 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2016 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2016 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/07/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CNH CAPITAL S/A
-
23/06/2016 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2016 09:57
PROCESSO SUSPENSO
-
13/06/2016 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2016 17:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/05/2016 09:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/05/2016 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/05/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2016 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2016 17:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2016 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2016 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2016 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2016 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2016 13:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2016 12:09
Recebidos os autos
-
13/04/2016 12:09
Distribuído por sorteio
-
12/04/2016 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2016 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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