TJPR - 0006898-38.2020.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2025 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2025 19:11
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/04/2025 19:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/02/2025 17:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2025 16:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/02/2025 12:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
12/02/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
10/02/2025 17:23
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
25/11/2024 12:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/11/2024 12:07
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
18/11/2024 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
14/11/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
13/11/2024 21:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
13/11/2024 21:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
13/11/2024 21:27
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
13/11/2024 21:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 21:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2024 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:42
Expedição de Mandado
-
16/10/2024 17:40
Expedição de Mandado
-
16/10/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
26/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 06:33
Recebidos os autos
-
09/05/2024 06:33
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2024 06:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/04/2024 13:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
16/01/2024 18:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
16/01/2024 16:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/01/2024 16:14
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/12/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
12/12/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/12/2023 22:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2023 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 22:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/12/2023 22:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 22:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/12/2023 22:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
11/12/2023 22:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
11/12/2023 22:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2022
-
11/12/2023 22:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
11/12/2023 22:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
11/12/2023 22:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/02/2022
-
11/12/2023 21:54
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
11/12/2023 21:47
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2023
-
05/10/2023 12:02
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ERINEU ALVES SCORSIM
-
07/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ALVES SCORSIM
-
19/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 17:40
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/08/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/08/2023 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 19:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/08/2023 05:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
05/08/2023 05:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
21/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/07/2023 00:00 ATÉ 04/08/2023 23:59
-
10/07/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 15:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2023 00:00 ATÉ 14/07/2023 23:59
-
06/06/2023 13:35
Pedido de inclusão em pauta
-
06/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 19:54
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
05/06/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 20:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/01/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:51
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
09/12/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2022 17:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2022 17:51
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
09/12/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
09/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/08/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/08/2022 13:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2022 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ALVES SCORSIM
-
15/08/2022 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/07/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2022 12:23
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2022 12:23
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/07/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2022 14:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:23
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 17:09
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CHARLES HASS
-
13/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 16:21
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
25/03/2022 19:58
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/03/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/02/2022 11:06
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:06
Juntada de CIÊNCIA
-
22/02/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:25
Expedição de Mandado
-
14/02/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 15:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/09/2021 16:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 16:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/09/2021 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/08/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/08/2021 15:28
BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 15:26
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 10:32
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:32
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2021 12:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXÉRCITO
-
07/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
07/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
07/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
06/07/2021 20:04
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2021 19:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/07/2021 19:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:03
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2021 17:44
APENSADO AO PROCESSO 0003714-40.2021.8.16.0024
-
15/06/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/06/2021 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2021 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 21:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 20:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 22:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIAS ANDRADE DA CRUZ
-
11/05/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:13
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375 3102 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006898-38.2020.8.16.0024 Processo: 0006898-38.2020.8.16.0024 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 01/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): EDUARDO ALVES SCORSIM ERINEU ALVES SCORSIM Vistos, I.
Trata-se de denúncia crime apresentada pelo Ministério Público em face de EDUARDO ALVES SCORSIM e ERINEU ALVES SCORSIM imputando ao primeiro a prática das infrações penais previstas nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 14 da Lei n. 10.826/03, e ao segundo a prática das infrações penais previstas nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e art. 12 da Lei n. 10.826/03.
A denúncia foi recebida na data de 13/11/2020 sendo adotado o rito ordinário para processamento do feito.
Na ocasião do recebimento da denúncia foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de maio de 2021, às 13h30min. (mov. 67.1).
Apresentada resposta à acusação (mov. 94.1) por intermédio de defensor constituído (mov. 20.1/2).
Referida peça processual arguiu a preliminar de mérito de quebra da cadeia de custódia, requerendo sejam as provas que não respeitaram a cadeia de custódia excluídas dos autos.
A peça ainda seguiu embasada em tesses defensivas consistentes no pleito de arquivamento do feito pela ausência de justa causa, absolvição sumária, absolvição por ausência de tipicidade da conduta e falta de provas.
A defesa técnica ainda pleiteou o oferecimento da suspensão condicional do processo e a aplicação de penas restritivas de direito.
Os acusados foram citados (mov. 136.1 e 140.1). Pois bem. II.
Diferente do aduzido pela defesa técnica dos acusados, não vislumbro prejuízo a cadeia de custódia da presente demanda de forma a macular a prova produzida.
Em que pese a apresentação do material apreendido à Autoridade Policial tenha sido realizada de forma única, sem especificar o local em que o material foi encontrado ou com quem foi encontrado, dada a semelhança dos objetos, fato é que, para toda a substância entorpecente apreendida foi lavrado o auto de constatação provisória de droga, lavrado por profissionais que utilizando-se de conhecimento técnico ou experiência profissional constaram que as substâncias apreendidas se referiam a substância vulgarmente conhecida como “maconha” e cocaína, o que poderá ser comprovado pelo laudo de substância entorpecente a ser juntado até o encerramento da instrução processual.
Ademais, já existindo nos autos o laudo de eficiência e prestabilidade (mov. 63.3) é possível verificar que após a apreensão do material bélico pela equipe policial e sua posterior apresentação para lavratura do auto de exibição e apreensão pela Autoridade Policial, o material foi enviado ao Instituto de Criminalística, devidamente lacrado, conforme: “ Foram encaminhados, juntamente com o referido ofício, 01 (um) estojo deflagrado e 18 (dezoito) cartuchos intactos (lacre 0023989)”, sedo que, após a realização da perícia, os dez cartuchos intactos foram devolvidos pelo Perito à expedição da Seção de Balística Forense devidamente embalados e identificados (Lacre Polícia Científica 0035822), obedecendo, desta forma, a cadeia de custódia para rastreabilidade do vestígio.
Nota-se ainda que todos os cartuchos intactos se mostraram eficientes para os fins a que se destinam, de forma que, uma vez que os objetos bélicos foram devidamente encaminhados ao Instituto de Criminalística, lacrados, e todos demonstraram eficiência, não há que se falar em comprometimento da cadeia de custódia, uma vez que, por mais que o material bélico não tenha sido individualizado quando de sua apresentação à Autoridade Policial, o resultado útil da perícia não seria alterado, haja vista a unanimidade no resultado de prestabilidade aferido pelo laudo.
Diante do exposto, mantenho todas as provas colhidas ante a não comprovação de eventual prova ilícita ou ilegítima nos autos, sem prejuízo de futura reavaliação após a instrução.
Superada a análise da preliminar arguida, passo a analisar o pleito de rejeição da denúncia pela ausência de justa causa baseada na ausência de materialidade.
Não é caso de rejeição da exordial acusatória por ausência de justa causa uma vez que existem indícios de autoria e de materialidade do delito lastreadas pelos documentos contidos em mov. 1.1/28, 63.3.
Não é o caso de absolvição sumária uma vez que somente a certeza de inocência pode justificar a absolvição sumária, o que não se aplica ao caso em apreço.
Não há, neste momento processual, prova cabal de que os fatos evidentemente não constituam crimes, pelo contrário, há carga suficiente de indícios de autoria e materialidade dos delitos narrados na exordial acusatória.
Resta rechaçada também a tese de absolvição por ausência de tipicidade e falta de provas, uma vez que a conduta imputada aos agentes é prevista pela legislação brasileira e está cerceada em elementos de prova, colhidos até então.
Com relação ao pleito de aplicação da benesse da suspensão condicional do processo, registre-se que tal instituto é incabível ao caso dada a previsão trazida pelo artigo 89 da Lei 9.099/90 e o preceito secundário dos delitos em análise.
III.
Diante do exposto, mantenho a decisão de mov. 67.1, que recebeu a exordial acusatória, bem como mantenho a audiência de instrução e julgamento para a data de 03/05/2021 às 13h30min., oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como eventual realização de interrogatório dos acusados.
Frisa-se que o ato será realizado, por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams junto ao endereço virtual https://www.criminalat.com.br/juiz , nos termos da Portaria 01 de 2018 e 02/2021, deste Juízo.
IV.
Intime-se, com urgência, as testemunhas arroladas pela defesa.
Em caso de diligência infrutífera para a inquirição da testemunha Eduardo Kruger Costa, dada a proximidade do ato, a necessidade de insistência em sua oitiva será analisada pela defesa durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
V.
Promova-se contato com o Instituto de Criminalística a fim de obtenção do laudo de substância entorpecente, em caráter de urgência.
VI.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 30 de abril de 2021.
Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito -
04/05/2021 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/05/2021 14:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2021 14:28
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/05/2021 14:25
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2021 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/05/2021 13:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 12:59
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/05/2021 11:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/04/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
30/04/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
29/04/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:56
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
29/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2021 19:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/01/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 14:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2020 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2020 19:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 10:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2020 21:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 21:12
BENS APREENDIDOS
-
02/12/2020 21:11
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/12/2020 21:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 21:05
BENS APREENDIDOS
-
02/12/2020 21:03
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/12/2020 20:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/12/2020 20:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/12/2020 20:43
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
02/12/2020 20:42
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
02/12/2020 20:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2020 20:15
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 20:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 19:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/12/2020 19:53
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 19:46
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 19:38
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
02/12/2020 19:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 19:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 19:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2020 21:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 17:14
BENS APREENDIDOS
-
23/11/2020 17:12
BENS APREENDIDOS
-
23/11/2020 17:12
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/11/2020 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 19:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/11/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2020 15:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/11/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2020 15:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 15:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/11/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 15:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/11/2020 15:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/11/2020 19:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/11/2020 18:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:17
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:17
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2020 11:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/10/2020 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 01:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 01:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 09:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 09:49
Recebidos os autos
-
08/10/2020 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 16:44
APENSADO AO PROCESSO 0007016-14.2020.8.16.0024
-
07/10/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/10/2020 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:15
Recebidos os autos
-
05/10/2020 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2020 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2020 18:10
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
04/10/2020 17:59
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/10/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 23:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/10/2020 23:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/10/2020 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 23:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 23:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2020 23:24
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/10/2020 22:44
APENSADO AO PROCESSO 0006926-06.2020.8.16.0024
-
02/10/2020 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/10/2020 20:19
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 20:00
Recebidos os autos
-
02/10/2020 20:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2020 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
02/10/2020 07:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 07:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/10/2020 07:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/10/2020 06:25
Recebidos os autos
-
02/10/2020 06:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/10/2020 06:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
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