TJPR - 0001757-97.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2024 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2024 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2024
-
26/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:26
Juntada de CUSTAS
-
20/07/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/07/2024 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 06:40
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/05/2024 13:48
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
15/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2024 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/03/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/02/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/02/2024 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:56
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
14/02/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2024 17:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/11/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2023 12:21
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
12/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/04/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 17:49
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/03/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2023 09:24
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 23:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/12/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/10/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2022 15:08
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/01/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 09:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/01/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 04:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2021 15:03
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2021 15:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
08/07/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001757-97.2021.8.16.0090 Processo: 0001757-97.2021.8.16.0090 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$12.946,35 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-02) Avenida S Gabriel, 555 5º andar - Conjunto 505 - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 Réu(s): WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA (RG: 148655723 SSP/PR e CPF/CNPJ: *29.***.*60-47) RUA CORNÉLIO PROCÓPIO, 516 - CENTRO - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, ajuizada por OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA, alegando que as partes firmaram Cédula de Crédito Bancário, com concessão de crédito no valor de R$ 12.946,35, garantido por alienação fiduciária do automóvel marca/mod.
FIAT/PALIO 1.0/ TROFEO 1.0 FIRE FLEX 4P G, placa: EBP7C10, chassi: 9BD17164G85236170, cor prata, ano: 2008, e, diante do inadimplemento das parcelas mensais, pretende a busca e apreensão do veículo, que se encontra na posse da(o) ré(u). 2.
A concessão da liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente tem previsão no artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, desde que comprovada a mora, a qual poderá ser realizada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário (art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014).
A Cédula de Crédito Bancário de seq. 1.5, firmada entre as partes, demonstra a concessão de crédito, para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas e, como garantia, a(o) ré(u) transferiu em alienação fiduciária o veículo antes descrito.
A inicial foi instruída com a notificação extrajudicial através de Aviso de Recebimento, enviada ao endereço da(o) ré(u), no qual constam a data da entrega, bem como o nome da pessoa que assinou o recibo da entrega (seq. 1.6), assim, comprovada a mora da(o) ré(u), nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, defiro liminarmente a medida pleiteada. 3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com os requisitos e cautelas legais, entregando o veículo e seus respectivos documentos, em mãos do representante legal do autor, mediante lavratura do competente auto, no qual deverá descrever minuciosamente o bem, na forma do artigo 284, do Código de Normas, todavia, a venda somente poderá ser efetuada após a eventual consolidação da posse e da propriedade com o banco (art. 3º, § 1º). 4.
Cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da execução da liminar, oferecer resposta, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (NPC, art. 344). 5.
A(O) ré(u) poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, depois de executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na petição inicial (portanto, sem a remessa dos autos para o Contador, mas ressalvando eventual diferença decorrente da atualização monetária entre a data do cálculo apresentado na inicial e o efetivo pagamento), hipótese na qual o bem ser-lhe-á restituído livre de ônus.
Neste caso, deverá efetuar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 6. À Escrivania para inserir a restrição judicial, na base de dados do Renavam, quanto à decretação da busca e apreensão do veículo, cuja anotação deverá ser retirada imediatamente após a sua apreensão (art. 3º, § 9º, do DL 911/69, acrescido pela Lei nº 13.043/2014). 7.
Anoto que independe de autorização judicial, o cumprimento do mandado, nas circunstâncias indicadas no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, e, em sendo necessário, certificando o Oficial de Justiça no mandado o ocorrido, o ato poderá ser cumprido mediante emprego de força policial (CPC, art. 782, § 2º, e art. 846, § 2º) e ordem de arrombamento (CPC, art. 846 e parágrafos). 8.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350-351). 9.
Intime-se.
Ibiporã, 04 de maio de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
05/05/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:24
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
05/05/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 13:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 14:34
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005836-47.2021.8.16.0017
Banco C6 Consignado S.A.
Timoteo Gomes Serra
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2025 12:05
Processo nº 0034331-62.2011.8.16.0014
Gervasio Dias de Araujo
Eurico Antonio dos Santos
Advogado: Gervasio Dias de Araujo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/05/2011 00:00
Processo nº 0017821-18.2008.8.16.0001
Multicobranca Eireli
Lewiston Importadora S/A
Advogado: Ana Claudia Franca Podolak
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2008 00:00
Processo nº 0014553-15.2019.8.16.0083
Comercio de Veiculos Bandeira LTDA
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Julia Reni Angonese
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2019 17:52
Processo nº 0001974-10.2020.8.16.0080
Adriano Sena Carneiro
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2020 13:56