TJPR - 0024776-51.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/03/2025 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/01/2025 08:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/01/2025 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
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13/01/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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08/08/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2023 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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05/09/2022 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
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03/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
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17/05/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024776-51.2011.8.16.0004 Processo: 0024776-51.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.390,01 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): VANDA DE CASTRO GUTIERREZ Compulsando os presentes autos, extrai-se que se trata de execução fiscal proposta pelo Município de Curitiba em face de Vanda de Castro Gutierrez objetivando a cobrança de débito de IPTU referente ao ano de 2010 (mov. 1.2, fl.1).
Na sequência, a executada compareceu aos autos indicando um bem imóvel à penhora (mov. 7.1).
Ato contínuo, o Município de Curitiba postulou pela intimação da executada para que apresentasse a matrícula bem ofertado em garantia (mov. 13.1).
Todavia, em razão da ausência de procuração outorgando poderes às subscritoras da petição protocolada no mov. 7.1, este Juízo determinou a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizasse a representação processual, em cumprimento ao item 14 do artigo 7º da Portaria nº 02/2018 (mov. 15.1).
Em passo seguinte, intimou-se a executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para que regularizasse a representação processual, com fundamento no artigo 5º, item 24, da Portaria nº 01/2019 (mov. 17.1), a qual deixou seu prazo transcorrer in albis (mov. 19.1).
Diante deste cenário, faz-se necessário expedir nova intimação às subscritoras da petição de mov. 7.1, objetivando a apresentação de procuração que demonstre a outorga de poderes para representar a executada, haja vista que o artigo 7º, item 14 da Portaria nº 02/2018, citada na decisão de mov. 15.1, previa o seguinte: “Art. 7º - Ficam delegados ao (à) Chefe(a) de Secretaria a prática dos seguintes atos: (...) 14) Intimar advogado da parte para juntar procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja juntada na primeira oportunidade que peticionar nos autos, bem como contrato social de empresa que lhe outorga poderes, em sendo o caso (art.104, §1º do CPC).” No mesmo sentido era a previsão constante no item 22 do artigo 5º da Portaria nº 01/2019.
Por fim, insta acrescentar que o Código de Processo Civil determina a necessidade de apresentação de procuração outorgando poderes ao advogado para que possa postular em Juízo, conforme: “Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.” Assim, à Secretaria para que promova a intimação das causídicas Lilian de Paula Ribeiro e Paula Leohaine de Matos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual, sob pena de ser desconsiderada a petição apresentada no mov. 7.1.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
06/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
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03/05/2021 16:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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11/12/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE CASTRO GUTIERREZ
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19/11/2020 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 13:28
Conclusos para despacho
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27/03/2018 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2018 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/03/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2018 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/03/2018 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VANDA DE CASTRO GUTIERREZ
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15/03/2018 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/02/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/08/2016 11:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/03/2015 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2015 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/03/2015 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2015 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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