TJPR - 0002572-76.2016.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VIP GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA - VIP LEILÕES
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24/03/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 10:41
DEFERIDO O PEDIDO
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13/01/2025 16:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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25/11/2024 01:07
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/08/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/12/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/04/2022 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/06/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 01:08
Conclusos para decisão
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05/06/2021 10:02
Recebidos os autos
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05/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
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05/06/2021 10:01
Recebidos os autos
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05/06/2021 10:01
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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05/06/2021 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2021 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2021 15:20
Conclusos para decisão
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26/05/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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26/05/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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17/05/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002572-76.2016.8.16.0185 Processo: 0002572-76.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$30.856,82 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): RBT Agência de Publicidade Vistos etc. 1. Considerando o ofício retro, enviado pelo DETRAN deste Estado, a despeito de nele não constar a indicação dos veículos cuja penhora foi determinada na decisão de mov. 33, intime-se o Município para que, em 20 (vinte) dias, sobre ele se manifeste, notadamente acerca da possibilidade de, em local próprio, recolher o veículo apreendido, isso até que haja o pagamento e/ou leilão do citado bem. 2.
Manifestando-se pela impossibilidade de recolhimento do veículo e acenando positivamente para o leilão, desde logo comunique-se o DETRAN, ressaltando-se que o produto de eventual alienação deve ser encaminhado a este juízo para a quitação dos tributos aqui perseguidos. 3.
De toda forma, considerando que os presentes autos não podem permanecer paralisados até que tal providência ocorra, cumprida deve ser a decisão de mov. 33.1.
Assim, uma vez que, em virtude da pandemia do coronavírus, apenas mandados urgentes estão sendo cumpridos, nos termos do Dec.
Jud. n.º 172/2020, o que não é o caso dos autos, inexistindo previsão para a retomada do fluxo normal de distribuição e cumprimento pelos Oficiais de Justiça, lavre-se o respectivo Termo nos autos tendo por base os dados do(s) veículo(s) constantes no sistema RENAJUD (art. 838 do CPC), devendo o executado (que será o depositário) ser intimado na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na sua ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos. 3.1.
Anote-se a penhora no sistema RENAJUD. 3.2.
Quando da expedição da carta, deverá a Secretaria diligenciar no sistema RENAJUD a fim de verificar o endereço cadastrado para o veículo.
Caso o endereço seja diverso do constante nos autos, a carta deverá ser enviada para ambos. 4.
Sendo positiva a intimação, certifique-se acerca da oposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos.
Caso Embargos não sejam opostos, intime-se o exequente para que no prazo de 30 dias dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Retornando negativa a carta de intimação, diligencie-se em busca do endereço atualizado do executado, expedindo-se nova carta. 5.
Frustrada a diligência, cumpra-se por mandado quando possível, nos termos do definido na decisão de mov. 33.1.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
06/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
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03/05/2021 13:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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25/05/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 15:10
Conclusos para despacho
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16/10/2018 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2018 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2018 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/10/2018 16:13
Juntada de COMPROVANTE
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18/09/2018 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
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31/08/2018 15:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/08/2018 15:42
Expedição de Mandado
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14/02/2018 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2018 14:32
Conclusos para decisão
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12/09/2017 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2017 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/09/2017 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2017 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2017 15:09
Conclusos para decisão
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23/08/2017 13:39
Recebidos os autos
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23/08/2017 13:39
Juntada de CUSTAS
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18/08/2017 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/12/2016 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/11/2016 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2016 11:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/08/2016 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RBT AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
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02/08/2016 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2016 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/06/2016 15:01
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/06/2016 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/06/2016 18:00
Recebidos os autos
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24/06/2016 18:00
Distribuído por sorteio
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16/06/2016 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2016 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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