TJPR - 0000095-07.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 13:40
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/05/2023 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2023 14:20
Juntada de CUSTAS
-
11/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2022
-
27/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
27/11/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2022 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE THA PRONTO CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A.
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23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE THÁ REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
-
22/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2022 15:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/07/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 22:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/10/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000095-07.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
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11/03/2021 17:27
Expedição de Certidão GERAL
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10/03/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO KURY DEVES
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09/03/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/03/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/02/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2021 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2021 13:08
APENSADO AO PROCESSO 0015467-64.2019.8.16.0185
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10/02/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 13:56
Distribuído por dependência
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22/01/2021 13:56
Recebidos os autos
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21/01/2021 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/01/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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