TJPR - 0000276-08.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COMPARATO, NUNES, FEDERICI E PIMENTEL ADVOGADOS
-
17/08/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
28/07/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2022
-
17/04/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COMPARATO, NUNES, FEDERICI E PIMENTEL ADVOGADOS
-
24/02/2022 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2021 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/10/2021 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2021 10:03
Recebidos os autos
-
11/10/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2021 10:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 10:04
Juntada de CUSTAS
-
30/08/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/07/2021 14:50
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
26/05/2021 13:51
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPARATO, NUNES, FEDERICI E PIMENTEL ADVOGADOS
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000276-08.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:44
Expedição de Certidão GERAL
-
11/03/2021 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 13:00
APENSADO AO PROCESSO 0004516-74.2020.8.16.0185
-
23/02/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:50
Distribuído por dependência
-
09/02/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/02/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004322-59.2019.8.16.0072
Claudemir Cardoso da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Bruno Donatoni de Carvalho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/11/2021 08:00
Processo nº 0001364-17.2015.8.16.0145
Banco Volkswagen S.A.
Laticinios Ipavera
Advogado: Alessandro Moreira do Sacramento
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/08/2015 12:25
Processo nº 0001702-17.2013.8.16.0062
Banco do Brasil S/A
Gilmar Quadri
Advogado: Robson Akio Sawada
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2013 13:10
Processo nº 0002741-08.2005.8.16.0037
Brasoil Distribuidora de Petroleo LTDA
Bravo Diesel LTDA
Advogado: Marco Antonio Gudino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2005 00:00
Processo nº 0000577-84.2004.8.16.0173
Adelino Martins
Carlos Marques de Paula
Advogado: Admir Viana Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2008 00:00