TJPR - 0000440-70.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
15/09/2023 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:30
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2023 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2023 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
-
11/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
06/07/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 19:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
22/06/2023 19:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
22/06/2023 19:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2023 19:14
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
20/06/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/06/2023 15:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
20/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
-
15/06/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:32
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2023 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 09:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
27/03/2023 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2023 10:54
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:27
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
13/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/02/2023 14:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:29
Juntada de PARECER
-
10/02/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE AGRAVO DILIGÊNCIAS
-
28/01/2023 02:07
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
27/01/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
08/12/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/12/2022 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 15:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2022 15:39
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
07/11/2022 08:25
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
04/11/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/11/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 23:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
04/07/2022 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
16/05/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/03/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000440-70.2021.8.16.0185 I - Sobre as manifestações de movs. 15 e 18, diga a parte Autora no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando novo cálculo de seu crédito, observado o disposto no artigo 9º, inciso II, da LFRJ.
II - Após, com ou sem manifestação, digam o Administrador Judicial e a Recuperanda no prazo comum de 5 (cinco) dias.
III - Então, abra-se vista ao Ministério Público.
IV - Por fim, voltem conclusos.
V - Int. Curitiba, 25 de agosto de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito s -
02/09/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE NARCISIO LIMA DE SÁ
-
15/05/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000440-70.2021.8.16.0185 I – Conforme certidão desta Serventia , a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 16 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:49
Expedição de Certidão GERAL
-
11/03/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2021 13:14
APENSADO AO PROCESSO 0007743-09.2019.8.16.0185
-
11/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 17:46
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:46
Distribuído por dependência
-
02/03/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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