TJPR - 0000002-88.2019.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:45
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
23/05/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 04:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2024 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2024 19:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:55
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2024 19:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:51
Expedição de Mandado
-
27/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:51
Expedição de Mandado
-
26/11/2024 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
20/11/2024 13:13
Juntada de CIÊNCIA
-
20/11/2024 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 11:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2024 23:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/11/2024 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON GOMES DA SILVA
-
10/06/2024 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2024 20:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2023 12:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/12/2023 12:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/12/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/12/2023 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2023 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2023 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2023 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 17:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/06/2023 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/12/2022 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:56
Expedição de Mandado
-
23/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:56
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 08:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/09/2022 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2022 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2022 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2022 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:19
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/09/2022 12:16
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/07/2022 16:36
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2022 14:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:24
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:24
Juntada de DENÚNCIA
-
23/02/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/02/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
31/01/2022 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:38
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 18:35
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 08:32
Recebidos os autos
-
08/12/2021 08:32
Juntada de CIÊNCIA
-
08/12/2021 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2021 14:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
07/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 12:52
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:23
Juntada de CIÊNCIA
-
23/11/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CRIMINAL DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Qualificada Processo nº: 0000002-88.2019.8.16.0096 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ANDERSON GOMES DA SILVA DECISÃO RÉU ANDERSON GOMES DA SILVA I – RECEBO A DENÚNCIA de mov. 34 oferecida contra o acusado ANDERSON GOMES DA SILVA, dando o como incurso no artigo nela mencionado, vez que a descrição fática identifica-se com fato típico, regularmente classificado e imputado a pessoa certa, conforme impõe o art. 41 do CPP, bem como não se encontra presente qualquer vício, que possa resultar na rejeição da peça acusatória (art. 395 do CPP).
Comuniquem-se o Distribuidor local, o Instituto de Identificação do Paraná e a Delegacia local.
II – Nos termos do art. 396 e 396-A do CPP, expeça-se mandado de citação do denunciado, com as advertências legais, para, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito.
No ato de citação o denunciado deverá informar ao Oficial de Justiça se possui ou não condições financeiras de contratar advogado para defendê-lo.
Desde já, manifestando-se pela impossibilidade e ultrapassado o prazo sem apresentação da defesa, tornem conclusos para nomeação de defensor dativo.
III – Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
IV - Se, com a resposta inicial, forem apresentados documentos ou forem arguidas preliminares, dê-se vista ao Ministério Público.
V - Acolho o entendimento exposto ao mov. 34, itens 3 e 4, relativamente à impossibilidade de concessão de acordo de não persecução penal e do benefício da suspensão condicional do processo.
VI – Intimem-se.
Diligências necessárias.
RÉU CEZAR COSTA ROSA I - Verifico dos autos que o membro do Ministério Público apresentou acordo de não persecução penal a pessoa de CEZAR COSTA ROSA com fulcro no artigo 28-A do CPP, por consequência, determino que este seja incluído no projudi como indiciado.
Anotações necessárias.
II - Analisando a situação em tela, entendo ser possível o oferecimento do acordo.
Isto posto, com fulcro no artigo 28-A, §4º, do CPP, designo audiência para a oitiva de CEZAR COSTA ROSA para o dia 01 de dezembro de 2021, às 13h45min.
Intime-se o indiciado com cópia do termo de acordo oferecido, cientificando-o que o não comparecimento ao ato será entendido como não aceitação do acordo.
Ainda, informe que deverá comparecer acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor dativo.
III – Intimem-se.
Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça JUÍZA DE DIREITO -
22/11/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/11/2021 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/11/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/09/2021 17:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:53
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/07/2021 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/05/2021 12:13
Recebidos os autos
-
17/05/2021 12:13
Juntada de DENÚNCIA
-
17/05/2021 01:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CRIMINAL DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Autos nº. 0000002-88.2019.8.16.0096 Processo: 0000002-88.2019.8.16.0096 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Qualificada Data da Infração: 02/01/2019 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): CEZAR COSTA ROSA 1.
Primeiramente, por cautela, manifeste-se o Ministério Público sobre o indiciado Anderson Gomes da Silva (evento 25.22). 2.
Diligências necessárias. Iretama, 24 de fevereiro de 2021. ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza de Direito -
05/05/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 17:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
19/02/2019 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2019 17:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/01/2019 17:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/01/2019 17:20
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:20
Juntada de CIÊNCIA
-
08/01/2019 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2019 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2019 18:26
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
07/01/2019 15:49
Recebidos os autos
-
07/01/2019 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 08:23
Recebidos os autos
-
03/01/2019 08:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/01/2019 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2019 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/01/2019 17:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/01/2019 17:52
Recebidos os autos
-
02/01/2019 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/01/2019 17:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/01/2019 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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