STJ - 0010715-24.2016.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0010715-24.2016.8.16.0001 Processo: 0010715-24.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empreitada Valor da Causa: R$1.028.876,03 Autor(s): ELETROPOWER - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM PEQUENAS CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA - ME Réu(s): CANAÃ GERAÇÃO DE ENERGIA S/A Melhor analisando o pedido de penhora no rosto dos autos formulado por Beleski de Carvalho Sociedade de Advogados (sequência 271.1) no que se refere aos honorários contratuais verifico que não lhe assiste razão porque não pode atribuir ao executado os honorários contratuais.
Os honorários contratuais são devidos pelo cliente SK Rental Locação de Equipamentos Ltda, conforme se confere da cláusula terceira do contrato (sequência 271.2), pois se comprometeu a pagar 20% do êxito da demanda.
Trata-se de contrato de risco, sendo forçada a tentativa do escritório de nivelar tal expectativa de direito aos honorários sucumbências, este sim com natureza alimentar.
Intime-se Beleski de Carvalho para que retifique o cálculo, a fim de apontar somente os honorários sucumbenciais.
No que se refere penhora no rosto dos autos 0001318-68.2013.5.09.0072 (sequência 230.1 e 238.1), oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, razão assiste ao peticionário da sequência 284.1 na medida em que somente o principal tem caráter alimentar e prefere as demais verbas da mesma categoria em razão da anterioridade da penhora.
Certifique a escrivania acerca dos valores depositados nos autos, a fim de viabilizar a determinação de expedição dos alvarás. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito -
27/05/2020 15:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
27/05/2020 15:13
Transitado em Julgado em 27/05/2020
-
05/05/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/05/2020
-
04/05/2020 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
30/04/2020 20:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/05/2020
-
30/04/2020 20:30
Conheço do agravo de CANAA GERACAO DE ENERGIA S/A para não conhecer do Recurso Especial
-
22/04/2020 11:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
-
22/04/2020 09:06
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
-
07/04/2020 16:58
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
07/04/2020 16:06
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
17/01/2020 12:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
17/01/2020 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
16/12/2019 07:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005258-95.2018.8.16.0112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Genaldo Alves Correa
Advogado: Cleber Diego Dillenburg
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 08:16
Processo nº 0000855-89.2018.8.16.0110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Cesar dos Santos
Advogado: Rodrigo Dall'Agnol
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2021 08:00
Processo nº 0024529-06.2016.8.16.0001
Asia Import Export Comercial LTDA.
Eliza Amelia Rodrigues Pereira Fernandes
Advogado: Janaina Wolf
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2025 14:45
Processo nº 0066155-34.2014.8.16.0014
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Josiane Guimaraes Brito
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/09/2014 15:05
Processo nº 0040533-26.2009.8.16.0014
Caue Heidrich Caminha
Atacadao S.A.
Advogado: Rafael Jefferson Degraf
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/11/2024 12:40