TJPR - 0006380-23.2020.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Gobbo Dalla Dea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
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14/02/2024 13:41
Baixa Definitiva
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14/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ASSEMBLÉIA DE DEUS VITÓRIA EM CRISTO
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16/10/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/09/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2023 13:46
Juntada de ACÓRDÃO
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25/09/2023 08:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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20/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2023 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
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31/07/2023 17:52
Pedido de inclusão em pauta
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31/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2023 14:51
Conclusos para despacho INICIAL
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27/04/2023 14:51
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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27/04/2023 14:51
Distribuído por sorteio
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27/04/2023 12:14
Recebido pelo Distribuidor
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27/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0032665-89.2016.8.16.0001 Processo: 0032665-89.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$258.501,90 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): PAULO ROBERTO WISNIEWSKI DE LIMA PAULO ROBERTO WISNIEWSKI DE LIMA ME 1.
Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do executado, via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. 2.
Determino à indisponibilidade de valores até o limite da execução. 3.
Protocolada a ordem eletrônica e decorrido o período de processamento pelas instituições financeiras, sobrevindo resposta, deverá a Secretaria realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento. 4.
Caso a diligência seja positiva, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por seu procurador constituído, para em 05 (cinco) dias impugnar a indisponibilidade. a.
Apresentada impugnação, voltem conclusos com urgência. b.
Decorrido o prazo de impugnação, in albis, resta convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5°, do CPC. 5.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, entendidos estes como os insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. 6.
Defiro, ainda, a consulta de veículos da parte executada pelo RENAJUD.
Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra.
Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 7.
Determino, ainda, a quebra de sigilo fiscal da Executada, determinando a consulta, pelo INFOJUD, das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, bem como da última Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). 8.
Após, intime-se o Exequente sobre o resultado das pesquisas.
Intimações e diligências necessárias Curitiba, 30 de abril de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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