TJPR - 0001488-49.2020.8.16.0169
1ª instância - Tibagi - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/03/2022 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2022 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2021 13:54
PROCESSO SUSPENSO
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16/11/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 19:43
Homologada a Transação
-
22/10/2021 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
21/10/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/10/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA RODRIGUES
-
01/10/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:08
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/05/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: 42 3275-1161 Processo: 0001488-49.2020.8.16.0169 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$645,30 Exequente(s): L A P JUNIOR EIRELI ME Executado(s): SILVIA RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc.
Primeiramente, tendo em vista que o valor bloqueado no mov. 13.1 (R$ 432,48), supera o valor da primeira parcela informada no mov. 17.1 (R$ 130,95), e considerando que o valor remanescente, conforme acordado, será quitado de forma parcelada, para análise do pedido de levantamento formulado no mov. 17.2, intime-se a requerente para que esclareça a respeito, No mais, objetivando pôr fim à presente ação, as partes formularam acordo, conforme noticiado na petição de mov. 17.1, devidamente assinado pelas partes (mov. 22.1) Decido.
Diante disso, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e juntada no item acima citado.
Tendo sido acordado que o pagamento se dará até o dia 15/06/2021, com fundamento no artigo 922, do CPC, decreto a suspensão deste feito até o prazo estipulado para término da obrigação, aguardando que o(s) devedor(es) cumpra(m) voluntariamente a obrigação.
Decorridos 10 dias do final do prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestação, sendo que a inércia será considerada como cumprida a quitação, devendo o feito vir concluso para sentença de extinção.
Caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal.
Custas na forma acordada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Tibagi, data da assinatura digital.
João Batista Spanier Neto MAGISTRADO -
03/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 19:10
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2021 20:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2021 13:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2021 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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03/03/2021 12:15
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/02/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 02:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2021 18:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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20/01/2021 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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15/01/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/12/2020 21:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2020 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2020 23:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2020 23:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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11/11/2020 22:54
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/10/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2020 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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31/08/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE CARTA
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30/07/2020 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/07/2020 12:49
Recebidos os autos
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30/07/2020 10:47
Recebidos os autos
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30/07/2020 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/07/2020 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/07/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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