TJPR - 0000934-56.2006.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 16:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2024 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 15:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/06/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 22:35
OUTRAS DECISÕES
-
02/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:21
Processo Reativado
-
07/12/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 18:35
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/10/2023 01:07
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/09/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 16:44
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
11/08/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/08/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/08/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/07/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 22:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/04/2023 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
28/03/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2022 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
20/06/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 08:38
PROCESSO SUSPENSO
-
17/06/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
03/05/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/04/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:59
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
15/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/02/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/02/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/02/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 12:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:54
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
04/11/2021 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 11:00
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
13/07/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 17:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2018
-
25/06/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 19:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0000934-56.2006.8.16.0056 Processo: 0000934-56.2006.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$6.000,00 Exequente(s): JOSEFA MARIA DE SOUSA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no seq.41.3.
Expeça-se Precatório referente ao montante principal e RPVs referente aos honorários advocatícios e custas processuais nos termos pleiteados pela parte exequente no seq.46.1.
Observando a retenção de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito principal (seq.46.2). É titular dos créditos relativos aos honorários contratuais e de sucumbência, a pessoa jurídica “Zaqueu Subtil Sociedade Individual de Advocacia”. 1.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, respeitados os índices estabelecidos em sentença ou no título executivo; b) informar os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), bem como especificar eventuais descontos obrigatórios, nos termos do art. 2º, §2º[1], do Decreto nº 382/2020. 1.2 Observe-se ainda que os valores referentes aos juros devem ser individualizados do valor principal dos honorários, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça: “Art. 8º O Juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo: VI – nas requisições não tributárias, o valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, valor total da requisição, bem como o percentual dos juros de mora estabelecido no título executivo”.
Cumpram-se os itens 2.13.3 e seguintes, do Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado 1.3.
Na expedição da requisição de Obrigação de Pequeno Valor (OPV), deverá a Escrivania indicar o valor das retenções legais a ser recolhido pela executada, nos termos do Decreto 382/2020-P-GP-HRMS, que dispõe sobre os procedimentos legais a serem adotados para o pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV’s) e o respectivo procedimento de impugnação, expedição e comunicação ao ente devedor no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário do Estado do Paraná. 1.4.
As custas que não tiverem sido adiantadas pela parte exequente devem ser requisitadas, individualmente, em benefício do respectivo titular. 3.
Nos termos do artigo 100, § 3º, da CF/88 c/c o art. 535, §3º, II, do CPC o pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de dois meses, que tem início a partir da intimação do ente público. 2.
A parte executada pode realizar depósito judicial ou pagamento direto em conta bancária (art. 7º, §3º, do Decreto 382/2020-P-GP-HRMS). 2.1.
O pagamento direto em conta bancária exige que os dados bancários do nome do titular da conta, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) sejam informados na OPV (art. 7º, §4º, do Decreto 382/2020-P-GP-HRMS). 2.2.
No depósito judicial, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções (art. 7º, §5º, do Decreto 382/2020-P-GP-HRMS). 2.3.
O ente devedor deve declarar à Receita Federal do Brasil os recolhimentos, nos prazos previstos na legislação tributária, sem prejuízo das obrigações cabíveis à instituição financeira pagadora, nos termos do art. 35, caput e parágrafos, da Resolução n° 303 do CNJ (art. 8º, §2º, do Decreto 382/2020-P-GP-HRMS). [1] Art. 2º Transitada em julgado a sentença de mérito condenatória, ou sendo caso de título executivo extrajudicial em que seja parte executada a Fazenda Pública, o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, respeitados os índices estabelecidos em sentença ou no título executivo, com pedido para expedição da requisição da Obrigação de Pequeno Valor (OPV) ou renúncia ao crédito que exceder ao limite de pagamento por meio de OPV, conforme os arts. 47, §§ 2° e 3°, e 48 da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. (...) § 2.º Devem ser informados os números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) da parte e de seu procurador, bem como especificados eventuais descontos obrigatórios.
Cambé, 26 de abril de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito -
04/05/2021 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 14:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 14:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/05/2018 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 08:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2017 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2017 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 17:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2015 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2015 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2015 15:36
Recebidos os autos
-
19/01/2015 15:36
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/01/2015 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2014 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2014 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSEFA MARIA DE SOUSA
-
17/07/2014 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2014 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2014 08:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2014 10:36
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2014 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2014 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2014 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2014 23:04
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/02/2014 10:48
APENSADO AO PROCESSO 0001572-11.2014.8.16.0056
-
11/02/2014 15:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2014 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/12/2013 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2013 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2013 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
09/11/2013 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2013 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2013 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2013 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2013 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2015
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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