STJ - 0050904-08.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 16:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/03/2022 16:32
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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07/02/2022 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2022
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04/02/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/02/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2022
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03/02/2022 19:10
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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13/12/2021 08:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/12/2021 08:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/11/2021 07:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0050904-08.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0050904-08.2020.8.16.0000 ED 3 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): Banco do Brasil S.A Embargado(s): VANIA BATISTA DA SILVA I - Em atenção ao contido no art. 10, intime-se o embargante para que se manifeste, no prazo legal, sobre o pleito de não conhecimento do recurso, aventado em contrarrazões. Datado e assinado digitalmente.
DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (cr)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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