TJPR - 0001749-93.2021.8.16.0196
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gamaliel Seme Scaff
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 17:16
Baixa Definitiva
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20/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2022 13:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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25/08/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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25/08/2022 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/08/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2022 16:21
Juntada de ACÓRDÃO
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15/08/2022 17:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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12/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/07/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 19:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
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22/06/2022 14:40
Pedido de inclusão em pauta
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22/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 22:55
CONCLUSOS PARA REVISÃO
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11/05/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2021 18:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
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03/09/2021 17:16
Recebidos os autos
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03/09/2021 17:16
Juntada de PARECER
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03/09/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/09/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 14:27
Conclusos para despacho INICIAL
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01/09/2021 14:27
Recebidos os autos
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01/09/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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01/09/2021 14:27
Distribuído por sorteio
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01/09/2021 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015816-42.2016.8.16.0001 Processo: 0015816-42.2016.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.493,84 Autor(s): ALEXANDRE XIMENEZ MAGRON LUCIANE REGINA DE ASSIS MAGRON Réu(s): LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL OHIO LTDA 1.
Não havendo óbices legais, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (seq. 194.1), para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios na forma transacionada, arcando cada parte com os honorários do seu respectivo patrono caso nada tenha sido disciplinado.
Se não disciplinado de forma diversa, custas na forma do art. 90, §2º do CPC/2015 (não aplicável o §3º, porque já proferida sentença de mérito).
Caso não pagas as custas que forem devidas, fica ressalvado o direito da Escrivania de cobrar seus créditos na forma do art. 523 do CPC/2015 e, independente de nova conclusão, autorizada a encaminhar o nome da parte devedora aos cadastros dos Ofícios Distribuidores. 2. Sobre a petição de seq. 197.1, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o pedido de restituição de valores, sob pena de indeferimento. 3. Enfim, cumpra-se o CN no que couber e após as baixas, pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Curitiba, data de inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito VAP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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