TJPR - 0000485-46.2021.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 01:41
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2022 21:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/10/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/07/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/06/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/06/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 13:59
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2022 15:42
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:53
APENSADO AO PROCESSO 0000484-61.2021.8.16.0162
-
19/07/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000485-46.2021.8.16.0162 Processo: 0000485-46.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.965,04 Autor(s): ANDRÉIA LÚCIA GARCIA NASCIMENTO Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1. Às partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. 2.
Após, nova conclusão para saneamento do feito ou julgamento antecipado. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
07/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2021 14:17
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000485-46.2021.8.16.0162 Processo: 0000485-46.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.965,04 Autor(s): ANDRÉIA LÚCIA GARCIA NASCIMENTO Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora. 2.
Em que pese o disposto no art. 334 do NCPC, deixo de designar audiência preliminar no presente caso. É que, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização de tal audiência. Conforme determina o art. 4° do NCPC, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. E a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (artigo 139, VI do NCPC), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Destaco, ainda, que diante da pandemia de Coronavírus, as audiências de conciliação estão adiadas, razão pela qual a fim de prevalecer a duração razoável do processo, determino, por ora, que a conciliação não seja pautada. Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide 3.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 do NCPC. 4.
Apresentada a contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
10/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000485-46.2021.8.16.0162 Processo: 0000485-46.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.965,04 Autor(s): ANDRÉIA LÚCIA GARCIA NASCIMENTO Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento I) Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar(em) provas de miserabilidade, inclusive declaração de hipossuficiência, caso não tenha sido juntada, bem como holerite e a última declaração do Imposto de Renda ou de Isenção.
II) Após voltem os autos conclusos para análise do pedido de assistência judiciária.
III) Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
16/04/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004594-19.2012.8.16.0001
Joacir Francisco de Paula
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Marcos Antonio de Queiroz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2012 17:25
Processo nº 0017470-45.2008.8.16.0001
Auto Posto Cidade Sorriso LTDA
Eunice Ribeiro Falkiewicz
Advogado: Daiane Santana Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2008 00:00
Processo nº 0000072-85.2021.8.16.0080
Renata Silva Costa
Itau Unibanco S/A
Advogado: Francislaine Rosa Padilha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2021 16:14
Processo nº 0010465-50.2020.8.16.0033
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luis Henrique Cardoso Lopes
Advogado: Luiz Gustavo Munhoz Zonatto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/11/2020 15:25
Processo nº 0002260-73.2016.8.16.0097
Ministerio Publico do Estado do Parana
Devanir Leite
Advogado: Thalysson Bissoloti Leite
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/05/2016 13:55