TJPR - 0003879-66.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
28/09/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
28/09/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/08/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/07/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 12:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/05/2022 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2022 17:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/02/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 06:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/10/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:17
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/10/2021 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
20/10/2021 14:12
Baixa Definitiva
-
20/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:46
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/10/2021 13:34
Baixa Definitiva
-
20/10/2021 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
-
20/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:38
APENSADO AO PROCESSO 0003875-29.2021.8.16.0031
-
17/09/2021 10:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/09/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/09/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 20:23
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
15/09/2021 19:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:55
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
15/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:15
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/09/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2021 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2021 12:15
Recebidos os autos
-
15/09/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/09/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 19:31
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
14/09/2021 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:04
Distribuído por sorteio
-
14/09/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2021 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/09/2021 12:04
Recebidos os autos
-
14/09/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/09/2021 18:38
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2021 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/09/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:44
Declarada incompetência
-
06/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 16:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/08/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:35
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/07/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 10:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003879-66.2021.8.16.0031 Processo: 0003879-66.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ELIANE CARDOSO DE MORAES Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais movida por ELIANE CARDOSO DE MORAES em face de BANCO BMG S/A, em que esclarece que são feitos descontos mensais em seu benefício previdenciário para pagamento do contrato de empréstimo, mas acentua que desconhece a contratação.
Arremata que muitas instituições financeiras, ávidas pelo lucro, agem com falta de zelo e averbam empréstimos consignados sem a real anuência dos consumidores do país.
Por fim, pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, dispensa na designação de audiência de conciliação e o provimento do pedido inicial para declarar como ilegal os descontos realizados em benefício previdenciário e condenação em dano moral.
Foi determinada a manifestação do autor para atestar sua fragilidade financeira e para se manifestar sobre a identidade de partes e pedidos com outros processos.
A Instituição financeira apresentou procuração e contestação no ev. 12.1.
A emenda foi protocolada no ev. 14.1. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (movs. 1.10 e 41.2/3) defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Melhor analisando a inicial, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da inicial para o fim de: a) esclarecer se firmou ou não contrato com a instituição financeira para recebimento de valores com desconto junto ao benefício previdenciário; b) e, juntar cópia integral dos extratos bancários relativos ao recebimento do benefício desde a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na inicial. 4.
Sem prejuízo, deixo de determinar a unificação do feito com os autos 0003771-37.2021.8.16.0031, assim como com os de nº 0003760-08.2021.8.16.0031, 0003774-89.2021.8.16.0031 e 0003780-96.2021.8.16.0031, pois possuem causa de pedir e pedidos distintos da presente demanda (art. 55 do CPC). 5.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
11/05/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003879-66.2021.8.16.0031 Processo: 0003879-66.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ELIANE CARDOSO DE MORAES Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, comprove sua hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, juntando ao autos, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da INTEGRALIDADE das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda – e não meros recortes do documento-, carteira de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento apto a comprovar sua atual situação financeira. 1.1.
No caso de isenção do Imposto de Renda, a parte deverá apresentar print extraído do site eletrônico da Receita Federal, que indique que suas informações não constam da base de dados do órgão. [1] 2.
Ressalte-se que a parte autora foi intimada a respeito da possibilidade de unificação dos feitos nos autos nº 0003771-37.2021.8.16.0031. 3.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão inicial. 4.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, assinado e datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta [1] https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp?Erro=CPF%20inv%E1lido! -
09/04/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 11:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:41
Distribuído por sorteio
-
17/03/2021 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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