STJ - 0037881-92.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 09:04
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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10/10/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/10/2022
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07/10/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/10/2022 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/10/2022
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07/10/2022 13:50
Conheço do agravo de MUNICÍPIO DE LONDRINA para não conhecer do Recurso Especial
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29/08/2022 20:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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29/08/2022 15:06
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
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26/08/2022 19:53
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/08/2021 10:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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02/08/2021 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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29/07/2021 12:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/07/2021 12:09
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/05/2021 12:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/05/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2021 20:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0037881-92.2020.8.16.0000/4 Recurso: 0037881-92.2020.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Renda Mensal Vitalícia Agravante(s): Município de Londrina/PR Agravado(s): EMANUELE DIMAN DOS REIS FABIANA HELENA DIMAN DOS REIS MARCUS VINICIUS DIMAN DOS REIS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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