TJPR - 0000956-28.2019.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
28/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/06/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/10/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/09/2022 13:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:01
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:28
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
01/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
21/06/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2022 12:53
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
13/06/2022 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/06/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/06/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 18:34
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
10/06/2022 18:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/06/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
10/06/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
10/06/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
10/06/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2021
-
10/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2022
-
16/05/2022 16:47
Baixa Definitiva
-
16/05/2022 16:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FABIO JOSE THEODORO DA SILVA
-
29/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 22:21
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/03/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/03/2022 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2022 11:46
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
08/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 23:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 15:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
28/01/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:28
Pedido de inclusão em pauta
-
24/01/2022 16:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 16:24
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:24
Juntada de PARECER
-
24/01/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 01:20
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
17/01/2022 01:20
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:45
Juntada de LAUDO
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/12/2021 17:58
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 17:58
Distribuído por sorteio
-
03/12/2021 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/12/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
15/11/2021 19:02
Juntada de CIÊNCIA
-
12/11/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:33
Expedição de Mandado
-
09/11/2021 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 21:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/09/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 06:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 23:05
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/09/2021 23:05
Recebidos os autos
-
03/09/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:37
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
23/08/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/08/2021 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
23/08/2021 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE FABIO JOSE THEODORO DA SILVA
-
27/07/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2021 14:41
Juntada de CIÊNCIA
-
17/07/2021 14:41
Recebidos os autos
-
17/07/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/07/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/07/2021 12:33
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 12:32
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 12:31
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 23:05
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0000956-28.2019.8.16.0099 O acusado FABIO JOSE THEODORO DA SILVA foi processado perante este Juízo pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 302 Código de Trânsito Brasileiro, capitulado na denúncia (mov. 6.1).
A denúncia foi oferecida em 25 de julho de 2019 (mov. 6) e recebida em 27 de janeiro de 2020 (mov. 11).
O denunciado foi pessoalmente citado, tendo apresentado resposta à acusação, em que se reservou o direito de se manifestar em alegações finais (mov. 25).
Não foram arguidas preliminares que obstem a apreciação do mérito.
No que tange às hipóteses de absolvição sumária, com efeito, não se observa no caso em tela nenhuma delas, conforme previsão do artigo 397, do Código de Processo Penal, senão vejamos: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Em princípio, a materialidade e a autoria encontram-se demonstradas no feito, pelas provas documentais e testemunhais até então colhidas.
Nessa fase, portanto, há indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, não havendo que se falar em falta de justa causa para o exercício da ação penal.
De outro lado, a absolvição sumária somente pode ser decretada diante da comprovação cabal e incontestável de que o sujeito agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, o que não aconteceu no caso vertente.
Desta forma, inafastável a conclusão da presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, ficou evidente que no caso em tela inexistem causas capazes de autorizar a rejeição da denúncia, conforme determina o artigo 395 do CPP.
Em face do exposto e considerando que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado, em tese, incorreu no crime descrito na peça vestibular, devendo ser processado e julgado por isso, com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23.08.2021, às 14 horas, para oitiva das testemunhas arroladas (06 testemunhas) e interrogatório do Réu.
Caso ainda persista a situação vivenciada atualmente da pandemia COVID-19, em relação a testemunhas residentes nesta comarca, considerando a pandemia de Covid-19, a realização de audiências presenciais é excepcional, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Assim, determino que a audiência ocorra por videoconferência pelo aplicativo TEAMS, com todas as cautelas possíveis previstas na recomendação acima.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa de que poderão participar da audiência à distância, por meio de smartphone ou computador, com câmera e acesso à Internet, devendo informar nos autos ou em secretaria (por meio dos canais de contato publicados no site do TJPR), ou ainda a servidores do gabinete deste Juízo, em 24 horas, caso ainda não o tenham feito, o e-mail para o qual será enviado o link de participação na videoconferência.
Somente se impossível, por razões técnicas, a participação das partes por videoconferência, haverá a participação presencial, caso em que deverão ser adotadas todas as cautelas para evitar o risco de contágio.
Quanto à testemunha, quando de sua intimação, o oficial deverá indicar se a testemunha dispõe de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para poder ser ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum.
Nesse caso, deverá constar da certidão o endereço de e-mail da testemunha, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Caso a testemunha informe que não dispõe de computador ou smartphone com câmera ou de acesso à Internet ou alegue qualquer impossibilidade técnica, inviabilizando a realização da videoconferência, deverá a comparecer ao fórum no dia e horário agendados para que seja ouvida.
Nesse caso, a audiência ocorrerá no salão do júri (com maior espaço), com portas e janelas abertas, com o menor número possível de pessoas e a maior distância possível entre elas, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Requisitem-se os policiais militares arrolados como testemunhas para comparecerem ao ato (artigo 221, § 2º, CPP).
Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público.
Diligências Necessárias.
Jaguapitã, 08 de abril de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
30/04/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/04/2021 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
16/03/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/09/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 19:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/09/2020 15:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/09/2020 15:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/09/2020 15:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/07/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 18:33
Recebidos os autos
-
08/04/2020 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2020 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 21:19
Recebidos os autos
-
07/02/2020 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 20:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2020 21:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2019 08:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 13:57
Juntada de DENÚNCIA
-
25/07/2019 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2019 16:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2019 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/05/2019 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2019 15:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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