TJPR - 0001478-14.2020.8.16.0166
1ª instância - Terra Boa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/06/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/06/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 20:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/08/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 22:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
21/07/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 22:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/06/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/05/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
07/05/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA VARA CÍVEL DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Edifício do Fórum - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos nº. 0001478-14.2020.8.16.0166 Processo: 0001478-14.2020.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): LEANDRO MOREIRA DE PAULA (RG: 3384312 SSP/DF e CPF/CNPJ: *52.***.*90-96) Rua Yoshiro Sato, 64 - JARDIM ARAUCARIA - TERRA BOA/PR Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) rua senador dantas, 74 5º andar - centro - RIO DE JANEIRO (CIDADE)/RJ - CEP: 20.031-205 - E-mail: [email protected] 1.
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório – DPVAT proposta por Leandro Moreira de Paula, contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Alegou que em 04/02/2018, sofreu acidente de trânsito e ficou com invalidez permanente de membro; que requereu administrativamente a indenização, mas lhe foi negada por se tratar de vítima proprietária inadimplente; e que todos os documentos referentes ao acidente estavam em posse da postulada.
Pugnou pelo pagamento da quantia de 40 (quarenta) salários-mínimos acrescidos de juros de mora e atualização monetária. Em sede de contestação (mov. 8.2) a postulada alegou, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de documento indispensável a propositura da ação, qual seja, o laudo pericial do IML.
No mérito, aduziu que o pagamento do prêmio do veículo do autor foi realizado após a ocorrência do sinistro, não possuindo ele direito a indenização; que não se aplica ao caso a súmula 257 do STJ; que não houve a comprovação pelo postulante de sua invalidez permanente.
Em caso de eventual condenação, a indenização deve respeitar os percentuais previstos na Lei 6.194/74; que deveria ocorrer a correção monetária a partir do evento danoso, nos termos da súmula nº 580, do STJ e que a fluência dos juros de mora deveria ocorrer a partir da citação, nos termos da súmula nº 426, do STJ. Intimadas para a especificação de provas (mov. 16), as partes pugnaram pela expedição de ofício ao IML, com vistas ao agendamento de perícia (mov. 20 e 22). 2. A preliminar de inépcia da petição inicial por ausência do Laudo do IML deve ser afastada. Observa-se que na inicial o postulante afirmou que os documentos relacionados ao acidente se encontravam em posse da seguradora, em razão do procedimento administrativo. Verifica-se que antes mesmo de ser citada, a parte postulada apresentou contestação, mas não anexou o procedimento administrativo em sua totalidade, apenas documentos que evidenciaram a sua existência (mov. 8.3 a 8.8). Nesse ponto, merece destaque a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO PERICIAL DO IML.
NÃO ACOLHIMENTO.
DOCUMENTO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VALIDADE DO LAUDO PRODUZIDO PELO IML.
DOCUMENTO JUDICIAL E MAIS RECENTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJPR - 9ª C.Cível - 0025213-91.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - J. 14.10.2019) Ademais, o documento em questão interessa apenas ao julgamento da causa, não se referindo ao exercício do direito de ação ou ao juízo de admissibilidade da petição inicial, de modo que a ausência dele poderia quando muito, ensejar a improcedência do pleito do autor, não a extinção do feito sem julgamento de mérito.
Diante do exposto, afasto a preliminar de inépcia da inicial. 6.
Tendo em vista o requerimento das partes, oficie-se ao IML requisitando o agendamento de horário para perícia médica, a ser informada nos autos, com vistas a verificar se houve invalidez da vítima. Terra Boa/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
05/05/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 09:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 14:29
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/02/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/02/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/01/2021 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2021 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2021 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 21:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/12/2020 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2020 17:20
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/11/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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