TJPR - 0017491-74.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/09/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2025 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/08/2025 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2025 08:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/07/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2025 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2025
-
17/06/2025 17:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2023 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/11/2022 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/10/2022 15:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/09/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 00:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 00:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/08/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2022 17:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/07/2022 17:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/05/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:45
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
07/03/2022 21:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/03/2022 21:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/02/2022 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2022 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Visando adequar o prazo para prolação de decisão, encaminhem-se os autos a Dra.
Mariana Marcato Silva, juíza leiga em atuação perante este Juizado.
Curitiba, data da assinatura digital.
LETICIA MARINA CONTE Juíza de Direito -
21/01/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 20:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2021 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/09/2021 20:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
17/06/2021 12:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/06/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enquadramento Processo nº: 0017491-74.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): ELISABETE MARIA DE MOURA Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida em segunda instância, passo ao saneamento do feito.
Isto posto, primeiramente acolho a prejudicial de mérito da prescrição tão somente para reconhecer, ante a natureza da relação jurídica em tela (trato sucessivo), a prescrição das parcelas pleiteadas anteriores à 26/04/2014, conforme Súmula 85 do STJ.
Fixo como pontos controvertidos: a) a existência do alegado desvio de função; b) legalidade deste e c) direito à indenização e extensão desta.
A distribuição do ônus da prova se dará de acordo com o art. 373 do CPC.
Quanto às provas, considerando o posicionamento que vem sendo adotado pela Turma Recursal nas ações desta natureza e com vistas a assegurar a isonomia entre as partes que não aceitaram a produção da prova emprestada, defiro a produção da prova documental bem como a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente.
Os procuradores darão cumprimento ao disposto no art. 455 e § 1º do CPC, cabendo informar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente, acerca da necessidade de intimação e requisição judicial fundada no § 4º do mesmo dispositivo, sob pena de preclusão.
Por fim, considerando as medidas de prevenção ao coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, dentre as quais a suspensão de audiências presenciais, determino que a audiência seja realizada no modo virtual por videoconferência.
Inclua-se em pauta audiência de instrução e julgamento e em seguida intimem-se as partes e testemunhas.
O Ministério Público, em ação de idêntica natureza, já dispensou intervenção na causa, em razão do que deixo de determinar a abertura de vista. Int. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 15:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
16/02/2021 17:39
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/11/2019 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2019 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2019 16:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/10/2019 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/09/2019 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2019 16:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/09/2019 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/09/2019 17:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/08/2019 21:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/07/2019 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2019 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 15:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2019 15:09
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/04/2019 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2019 10:58
Recebidos os autos
-
26/04/2019 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2019 10:58
Distribuído por sorteio
-
26/04/2019 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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